A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos seus requisitos.
Vejamos:
a) incompetência, finalidade e forma.
Errado. O correto é competência. Além disto, faltaram motivo e objeto.
b) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos administrativos possuem cinco requisitos: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato. b. objeto: é a matéria do ato. c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados. d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo. e. finalidade: é atingir o interesse público.
c) todas as respostas acima.
Errado. Somente a alternativa "B" está correta.
d) nenhuma das respostas acima.
Errado. A alternativa "B" está correta.
Gabarito: B
ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)
Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos:Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE-
Poder de império ou extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
GABARITO: LETRA B
COMFIFOMOB
A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:
*Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;
*Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
*Imodificável pela vontade do agente;
*Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.
B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).
O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.
C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.
É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.
Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.
Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.
E) OBJETO OU CONTEÚDO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
*Competência --> Vinculado;
*Forma -->Vinculado;
*Finalidade --> Vinculado;
*Motivo --> Vinculado / Discricionário
*Objeto --> Vinculado/ Discricionário
FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.