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GABARITO: A
As pessoas jurídicas que fazem parte da Administração Indireta são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Mnemônico: ''F.A.S.E'':
Fundações Públicas;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista;
Empresas Públicas.
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A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à categoria das autarquias.
Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Vejamos:
a) à Administração Pública Indireta.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 4º, II, "a", do Decreto-Lei 200/67: Art. 4° A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própira: a) Autarquias;
b) à Administração dos Tribunais.
Errado. As autarquias pertencem à Administração Pública Indireta e não à Administração dos Tribunais.
c) todas as respostas acima.
Errado, somente a alternativa "a" está correta.
d) nenhuma das respostas acima.
Errado, a alternativa "a" está correta.
Gabarito: A
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GAB ( A )
F.A.S.E neles
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia Mista
Empresas públicas
O melhor conceito de Autarquias está disposto no Del 200/67.
Art.5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gab: A
Autarquias
>> Compõem a administração indireta;
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Titularidade do serviço público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
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A análise da presente questão deve ser empreendida à luz da norma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Do exposto, sem maiores delongas, está claro que a única opção condizente com o ordenamento jurídico é aquela citada na letra A.
Gabarito do professor: A