SóProvas


ID
3997765
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Do princípio da publicidade decorre o direito à informação, interesse que o administrado tem como garantia jurisdicional. Para garantir esse direito o administrado poderá valer-se do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CRFB, Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Complementando o comentário do eyer alves, habeas data é utilizado somente para dados do próprio impetrante.

  • GABARITO FORÇADÍSSIMO!

  • Discordo do GABARITO.

    O enunciado coloca o termo informação de forma genérica, não restringindo à pessoa do impetrante. Por isso, na minha opinião, a resposta seria o Mandado de Segurança.

  • Não especificou que a informação era da pessoa impetrante!

  • Quem botou mandado de segurança tamo junto... vamos errar junto quando aparecer esta... ehheheheheh

  • Na dúvida, marca o que tem mais relação (LIBERDADE - HC / INFORMAÇÃO - HD). "Mas a Banca deveria especificar melhor". Sim, concordo com o argumento, todavia, para não ficar na dependência de eventual anulação, tenta ir um pouco na lógica, sempre que precisar, porque, como se sabe, é um absurdo o que fazem essas bancas de concursos com o candidato.

    Sigamos!

  • A redação da questão foi ruim, mas o seu início condiz com o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal. (Pelo menos no caput rs)

  • direito à informação?? Que tipo de informação??

    Depende, se forem informações de interesse geral, será por mandado de segurança.

    É analisando questões de bancas como esta que se percebe a qualidade de outras (FGV, FCC e CEBRASPE)

  • Vou até o fim achando que é o MS. HD é individual.
  • MS. Habeas data é retificação ou acesso a dados do impetrante. Gabarito incorreto.
  • Sem dúvida, o remédio constitucional que é essencial concebido para viabilizar o acesso à informação vem a ser o habeas data, tal como se depreende da leitura do art. 5º, LXXII, "a", da CRFB:

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

    Em âmbito doutrinário, Maria Sylvia Di Pietro assevera:

    "Já o habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à própria pessoa do impetrante; e o objetivo é sempre o de conhecer e retificar essas informações, quando errôneas, para evitar o seu uso indevido."

    Do acima exposto, correta está apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 837.