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ID
3997768
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal prerrogativa da Administração decorre do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e solicita ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal prerrogativa da Administração decorre do princípio da:"

    Vejamos:

    a) autotutela.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473 do STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) autoexecutoriedade.

    Errado. A autoexecutoriedade não é princípio, mas, sim, um dos cinco atributos do ato administrativo e se demonstra na possibilidade da Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    c) finalidade.

    Errado. O princípio da finalidade diz respeito ao atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99.

    d) motivação

    Errado. princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99. 

    Gabarito: A

  • Objetivo :

    O principio da autotutela determina que a administração pública goza de capacidade para anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Como base:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • Princípio da Autotutela: Relaciona-se diretamente com o poder-dever da Administração Pública de anular seu próprios atos quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes.

    Letra "A" - Autotutela.