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ID
3997813
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Processo sem citação válida do réu é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "D". Nos termos do CPC:

    Art. 239. Para a VALIDADE do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • A meu ver, questão nula (por estar incompleta), justamente pela ressalva do art. 239 do CPC.

  • Questão incompleta, pois a simples falta ou irregularidade da citação não é causa que por si só torna o processo nulo. Há a ressalva da possibilidade de comparecimento espontâneo do réu, que torna o processo válido.

  • Creio que a "B" está correta, visto que o processo correrá mais rápido mesmo kkkkk (ironia)

  • A citação é tão importante, mas tão importante que a sua ausência pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive após prazo da rescisória (Querela nullitatis)

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15).


    A respeito, dispõe o art. 239, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".


    Embora o art. 239 sugira que a citação seja um pressuposto de validade do processo, a doutrina se divide quanto a isso: parte dela defende que citação é pressuposto processual de existência e outra parte entende que ela mesmo é um pressuposto processual de validade. Em que pese essa divergência, a doutrina é uníssona em reconhecer que tanto a falta de citação quanto a citação irregular, quando o processo corre a revelia do réu, constituem um vício insanável que pode ser alegado pelo réu a qualquer tempo, invalidando todo o processo, senão vejamos:


    "(...) a citação inexistente se confunde com a omissão (não realização do ato citatório), ao passo que a citação inválida envolve ato comissivo (realização do ato citatório contrariando a lei que lhe diz respeito). A ausência de citação, todavia, entendida como não realização do ato, tem exatamente os mesmos efeitos práticos da citação empreendida em lesão às regras processuais respectivas, se houver revelia. Assim, efetivamente, em termos de consequências práticas, a mais relevante delas ao assumir-se a convicção de que citação nula acaba por equivaler à citação inexistente consiste na via de impugnação da decisão final respectiva: ao invés de cogitar-se de ação rescisória (sujeita a prazo bienal decadencial) para fins de impugnação de sentença transitada em julgado em ação judicial em que houve citação nula, caberá ação declaratória de inexistência, dotada de imprescritibilidade" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; et al. Primeiros Comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 410). 


    Tanto a falta de citação quanto a citação irregular, quando o processo corre à revelia, constitui vício insanável que torna o processo nulo.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Processo sem citação válida do réu é: nulo.

  • Gabarito - "D". Nos termos do CPC:

    Art. 239. Para a VALIDADE do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Um processo sem citação, VIA DE REGRA, será nulo - já que a citação, nos termos do art. 239 do CPC, é condição de validade do processo.

    PORÉM, o próprio art. 239 traz a exceção - improcedência liminar ou indeferimento da inicial.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Se fosse uma prova mais bem elaborada, poderia ter sido anulada a questão.

    "Questão sem completude é:

    (D) NULA".

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!

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  • rápido kkkkk fim