SóProvas


ID
3998065
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da eficácia das leis NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - LETRA D

    É com a PUBLICAÇÃO, e não com a promulgação, que a lei adquire eficácia e vigência.

  • Publicação Diferente de Promulgação.

  • GABARITO: D - QUER A ERRADA

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

    A) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. ART. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    B) não existe repristinação tácita no ordenamento jurídico brasileiro. ART. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C) é aplicável no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da não retroatividade das leis ART. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    D) com a promulgação, a lei está autenticada e perfeita, podendo ser concebida como uma ordem geral. ART.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Vacatio Legis: período entre a publicação e a vigência.

    Promulgação: existência.

    Publicação: exigência necessária para entrar em vigor.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

     

    A) CORRETA, pois considera-se lei nova as correções posteriores as norma já em vigor, como trata o o artigo 1º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vejamos:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    B) CORRETA, tendo em vista que para haver repristinação da norma, faz-se necessária a previsão expressa do legislador. Ou seja, a regra é que não ocorra a repristinação, pelo que dispõe o artigo 2º, §3º da LINDB:
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Portanto, é certo que o ordenamento jurídico não prevê a possibilidade de repristinação tácita.



    C) CORRETA. Ordinariamente a irretroatividade da lei é a regra, e a retroatividade, a exceção. Pois para que a retroatividade seja possível deve estar prevista em lei.

    Portanto, aplica-se, a rigor, o princípio da não retroatividade da lei, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (artigo 6º da LINDB).



    D) INCORRETA, pois a lei poderá se concebida como uma ordem geral após sua publicação.

    Isto é, a norma passará a vigorar no ordenamento jurídico após a publicação oficial, devendo ainda ser respeitado, se for o caso, o período de vacância. A partir deste momento é que a norma poderá ser concebida como uma ordem geral.  
    Assim, nos termos do artigo 1º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.



    Gabarito do Professor: letra “D".


     
     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Primeiro a lei é promulgada, depois publicada e por fim entra em vigor.

    Promulgação está relacionada com a validade da lei. Significa que a lei está em conformidade com os trâmites legais exigidos para a elaboração de uma lei.

    Publicação é um requisito de eficácia da lei. Eficácia é a qualidade da norma que indica a possibilidade concreta de seus efeitos ocorrerem

    A vigência da lei ocorre após o período de vacatio legis (prazo contado a partir da publicação da lei para que ela entre em vigor). Vigência é qualidade indicativa da força vinculante da lei.