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Gab. A
Comentários
As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.
A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados a personalidade (art. do ), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).
Prevê o art. do que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.
É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa , contado o prazo da inscrição do registro.
Assim dispõe o art. do :
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Fonte: LFG
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Gabarito: A
A) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Correto)
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
B) as pessoas jurídicas de direito público são regidas, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil (Errado)
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
C) as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado (Errado)
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
D) os partidos políticos são entidades despersonalizadas (Errado)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
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Sobre as pessoas jurídicas, uma afirmação correta é que:
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas,
cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do
referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) CORRETA, pois
as pessoas jurídicas de direito privado dependem
da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro para existirem no mundo
do Direito, como consagra o artigo 45 do diploma do Código Civil. Vejamos:
Art. 45. Começa
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização
ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações
por que passar o ato constitutivo.
B) INCORRETA. Nos
termos do Código Civil, por ele se regerão quanto ao funcionamento e no que
couber, as pessoas jurídicas de direito
público que tenham estrutura de direito privado, como por exemplo as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
É a
previsão do artigo 41, parágrafo único do CC/2002:
Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em
contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado
estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu
funcionamento, pelas normas deste Código.
C) INCORRETA, pois
as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pelo que trata o
artigo 41, inciso IV, do referido diploma; a saber:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
D) INCORRETA, haja vista que os
partidos políticos possuem personalidade jurídica, isto é, são entes personalizados, estando classificados como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, inciso V do CC/2002. Vejamos:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V
- os partidos políticos.
Gabarito do Professor: letra “A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado