SóProvas


ID
3998071
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, uma afirmação correta é que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Comentários

    As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

    A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados a personalidade (art.  do ), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).

    Prevê o art.  do  que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

    É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa  , contado o prazo da inscrição do registro.

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a  das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Fonte: LFG

  • Gabarito: A

    A) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Correto)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) as pessoas jurídicas de direito público são regidas, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil (Errado)

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    C) as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado (Errado)

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    D) os partidos políticos são entidades despersonalizadas (Errado)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • Sobre as pessoas jurídicas, uma afirmação correta é que:

    a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois as pessoas jurídicas  de direito privado dependem da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro para existirem no mundo do Direito, como consagra o artigo 45 do diploma do Código Civil. Vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    B) INCORRETA. Nos termos do Código Civil, por ele se regerão quanto ao funcionamento e no que couber, as pessoas jurídicas de direito público que tenham estrutura de direito privado, como por exemplo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    É a previsão do artigo 41, parágrafo único do CC/2002:

    Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.



    C) INCORRETA, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pelo que trata o artigo 41, inciso IV, do referido diploma; a saber:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;



    D) INCORRETA, haja vista que os partidos políticos possuem personalidade jurídica, isto é, são entes personalizados, estando classificados como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, inciso V do CC/2002. Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.



    Gabarito do Professor: letra “A".

     

     
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado