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GAB: B
Artigos do CC referentes:
A) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
C) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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A) Incorreta. há a possibilidade de pluralidade de domicílios, conforme o art. 71, CC.
• Art. 71. “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.
B) Correta: A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 75, II, CC:
• “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (…)
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais”;
C) Incorreta, pois deve haver o ânimo definitivo (requisito subjetivo do conceito de domicílio), conforme o art. 70, CC.
• Art. 70. “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.
D) Incorreta, pois o domicílio do preso é o local em que ele está cumprindo sua pena, conforme a parte final do parágrafo único do art. 76.
• Art. 76. “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o Domicílio, cuja regulamentação
legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois pluralidade de domicílios é possível em caso
de diversidade de residências as quais o sujeito viva de forma alternada.
Assim, será considerado domicílio qualquer uma delas.
Vejamos
o artigo 71 do diploma do Código Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver
diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas.
B) CORRETA, frente ao artigo 75 do
CC/2002, que assim dispõe:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio
é:
II - dos
Estados e Territórios, as respectivas capitais;
Quanto
a este domicílio, trata-se da sede jurídica onde estes entes responderão por
seus direitos e deveres assumidos.
C) INCORRETA no
tocante a desnecessidade de ânimo definitivo, posto que ele é imprescindível
para que se estabeleça a residência da pessoa natural, nos moldes do artigo 70
do referido diploma; a saber:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
D) INCORRETA, pois o
domicílio do preso é o do lugar onde este cumpri a sentença. Trata-se
de domicílio NECESSÁRIO.
É o
conteúdo do parágrafo único do artigo 76 do CC/2002. Vejamos:
Art. 76. Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante
ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente
suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica,
a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo,
onde o navio estiver matriculado; e o
do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito do Professor: letra “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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ART. 75, II - O DOMICÍLIO DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS É A CAPITAL!
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Resposta excelente , amigo.