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CC - Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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GAB: A
Artigos do CC referentes as alternativas:
A) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
C) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
D) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Nulidade é diferente de anulabilidade
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Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, é preciso analisar as alternativas e assinalar a que está correta:
A) Negócio jurídico realizado por pessoa relativamente incapaz é anulável, o que a doutrina chama também de nulidade relativa, conforme art. 171, I:
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
(...)".
Logo, a afirmativa está correta.
B) Conforme art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.
C) Quando o agente que realiza o negócio jurídico é absolutamente incapaz, o negócio será nulo, também chamado pela doutrina de nulidade absoluta, a teor do art. 166, I:
"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
(...)".
Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.
D) O art. 112 traz uma cláusula geral de interpretação dos negócios jurídicos, prevendo que:
"Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Negócio jurídico realizado por pessoa relativamente incapaz é anulável, também chamado pela doutrina de nulidade relativa.
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ANULÁVEL - INCAPACIDADE RELATIVA.
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Não deveria estar escrito na letra A "ANULABILIDADE" em vez de NULIDADE?