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A - Incorreta
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
B - Correta
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
C - Incorreta
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
D - Incorreta
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.
Consoante o artigo 30, e seus incisos, da Constituição Federal, compete aos Municípios o seguinte:
- Legislar sobre assuntos de interesse local.
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
- Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
- Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência municipal é a letra "b". Ademais, cabe salientar que o descrito na alternativa "a" é uma competência dos Estados, o descrito na alternativa "c" é uma competência exclusiva da União, e o descrito na alternativa "d" é uma competência privativa da União, conforme os artigos 25, 21 e 22, da Constituição Federal, respectivamente.
GABARITO: LETRA "B".
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Algumas dicas que podem ajudar na resolução:
A) Gás canalizado - Estado
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B) Cuidado :
ocupação do solo urbano - Município
Planejamento Urbano - Exclusiva da União. ( Art. 21, VIII )
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C) Exclusiva ( Art. 21, XVI )
D) registros públicos ( Privativa da União - XXV)
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B - Correta
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
ocupação do solo urbano - Município
Planejamento Urbano - Exclusiva da União. ( Art. 21, VIII )
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
A CF determinará as matérias
próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da
predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União
caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de
interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.
Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências
estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII,
CF/88.
O legislador estabeleceu quatro
pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser
assinalada aquela que se refere a uma competência do Município.
a)
ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no artigo 25, §2º,
CF/88, onde resta consignado que cabe
aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais
de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 30,
VII, CF/88, onde se afirma que compete aos Municípios promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
c)
ERRADO – Trata-se de competência da
União, prevista no artigo 21, XVI, CF/88, onde contém que compete à União
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão.
d)
ERRADO – Tal atribuição é competência
privativa da União, com previsão no artigo 22, XXV, CF/88, o qual estabelece
que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
GABARITO: LETRA B
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Ocupação do solo urbano MUNICÍPIOS .
GÁS CANALIZADO ESTADO.