A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, caracterizada como suspensão do contrato de trabalho, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.
É importante ressaltar que o examinador pede a alternativa incorreta. Vamos ver cada uma:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 9, §2º, CF: os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 9, §1º, CF: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A decisão sobre o exercício e os motivos da realização da greve compete exclusivamente aos trabalhadores. Sendo assim, os empregadores não têm nenhum interferência.
Art. 9º CF: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Conforme a Constituição Federal, deve ser editada uma lei específica para tratar do direito de greve do servidor público. Veja:
Art. 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Entretanto, até hoje ela não foi editada. Por isso, três sindicatos profissionais impetraram mandados de injunção (nº 670, 708 e 712) com o objetivo de ver o Poder Legislativo editando a lei.
Apesar do Legislativo não ter editado (até hoje), o STF decidiu que a lei de greve do setor privado (lei nº 7.783/89) pode ser aplicada ao setor público no que couber.
Aproveito para destacar as características do setor privado que não se aplicam ao setor público:
• De acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, não pode haver greve total. Além disso, toda atividade pública pode ser considerada como atividade essencial e, por isso, o ideal é que a comunicação do movimento grevista se dê com pelo menos 72 horas de antecedência
• A possibilidade de acordo por norma coletiva durante a greve é um pouco mais restrita
• Não pode haver a contratação de trabalhadores "extras" durante a greve, uma vez que a contratação na Administração deve se dar através de concurso público
• Os conflitos em relação à greve devem ser resolvidos na justiça estadual ou federal, e não na trabalhista
GABARITO: C
A) CORRETA
CF, Art. 9, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
B) CORRETA
CF, Art. 9, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
C) INCORRETA
CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Não compete ao empregador ...
D) CORRETA
. Trabalhadores privados:
CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve (...)
. Servidores públicos:
CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 9º, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
b) CERTO: Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
c) ERRADO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
d) CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;