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ID
3998098
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de greve, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, caracterizada como suspensão do contrato de trabalho, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.

    É importante ressaltar que o examinador pede a alternativa incorreta. Vamos ver cada uma:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 9, §2º, CF: os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 9, §1º, CF: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A decisão sobre o exercício e os motivos da realização da greve compete exclusivamente aos trabalhadores. Sendo assim, os empregadores não têm nenhum interferência.

    Art. 9º CF: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Conforme a Constituição Federal, deve ser editada uma lei específica para tratar do direito de greve do servidor público. Veja:

    Art. 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Entretanto, até hoje ela não foi editada. Por isso, três sindicatos profissionais impetraram mandados de injunção (nº 670, 708 e 712) com o objetivo de ver o Poder Legislativo editando a lei.

    Apesar do Legislativo não ter editado (até hoje), o STF decidiu que a lei de greve do setor privado (lei nº 7.783/89) pode ser aplicada ao setor público no que couber.

    Aproveito para destacar as características do setor privado que não se aplicam ao setor público:

    • De acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, não pode haver greve total. Além disso, toda atividade pública pode ser considerada como atividade essencial e, por isso, o ideal é que a comunicação do movimento grevista se dê com pelo menos 72 horas de antecedência

    • A possibilidade de acordo por norma coletiva durante a greve é um pouco mais restrita

    • Não pode haver a contratação de trabalhadores "extras" durante a greve, uma vez que a contratação na Administração deve se dar através de concurso público

    • Os conflitos em relação à greve devem ser resolvidos na justiça estadual ou federal, e não na trabalhista

    GABARITO: C

  • A) CORRETA

    CF, Art. 9, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    B) CORRETA

    CF, Art. 9, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    C) INCORRETA

    CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Não compete ao empregador ...

    D) CORRETA

    . Trabalhadores privados:

    CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve (...)

    . Servidores públicos:

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • Gabarito:"C"

    Apenas aos obreiros compete decidir sobre o exercício da greve.

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 9º, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    b) CERTO: Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c) ERRADO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • Gabarito : C

    ERRADO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

  • compete aos trabalhadores e ao empregador, em conjunto, decidir sobre o melhor momento para seu exercício

    Essa não precisava nem conhecer a lei para saber. Imaginem a cena: "ô, chefe, a gente tá pensando em fazer uma greve contra a sua empresa. Qual dia fica melhor para o senhor?". Isso não faz nem sentido. kkk