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Gabarito: B
Art. 35 da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios e da União em seus Territórios Federais.
A partir do artigo 35 e dos seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que, via de regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas seguintes hipóteses:
- Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma hipótese autorizada de intervenção dos Estados em seus Municípios é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e possuem previsão nos dispositivos destacados acima.
GABARITO: LETRA "B".
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO: LETRA "B".
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Artigo 35 da CF==="O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I-deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II-não forem prestadas contas devidas, na forma da lei
III-não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV-O tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
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A
questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em
Município localizado em seu espaço territorial.
A
Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da
intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas
na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo
legislador constituinte estadual.
Assim,
nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior,
por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem
prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o
Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de
lei, de ordem ou de decisão judicial.
Assim,
realizada uma abordagem en passant sobre o tema, passemos à análise das
assertivas, a qual aborda especificamente o artigo 35, IV, CF/88 e deve ser
assinalada a alternativa que não consta em tal dispositivo. Vejamos:
a)
ERRADO – Tal possibilidade está prevista no artigo 35, II, CF/88, onde se
afirma que
o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a
União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem
prestadas contas devidas, na forma da lei.
b)
CORRETO – A assertiva não encontra previsão no artigo 35, CF/88.
c)
ERRADO - Tal possibilidade está prevista no artigo 35, I, CF/88, onde se afirma
que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo
de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
d)
ERRADO – Tal possibilidade está prevista no artigo 35, III, CF/88, onde se
afirma que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
GABARITO: LETRA B
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.