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ID
3998827
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Determinado empregado mensalista trabalhou na empresa X, de 01.02.1994 a 30.11.1994. Durante todo o período, prestou serviço extraordinário no total de 300 horas. Quando da cessação do contrato, recebia R$ 880,00 de salário. Considerandose o reflexo das horas extras, recebeu de 13º salário, em R$, a quantia de:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, por favor teria como responder essa atividade na teoria do cálculo ou seja na prática.

  • Salário base = R$ 880,00. Meses trabalhados = 10. Horas trabalhadas em 10 meses = 300, ou seja, 30 por mês. Valor da hora extra mensal - R$ 880,00/220*1,50*30 = R$ 180,00. Base de cálculo = R$ 1.060,00. Portanto R$ 1.060,00 / 12 * 10 = R$ 883,33. Espero ter ajudado!