- ID
- 3998833
- Banca
- PGM-RJ
- Órgão
- PGM - RJ
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Informações necessárias:
Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
Para a contagem da proporcionalidade das férias
proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês
do aviso prévio.
As questões com cálculos foram elaboradas de
acordo com as leis vigentes tais como: Constituição
Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que for preciso usar o
salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
Nas questões práticas com cálculo de horas extras,
a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora
normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com o disposto no art. 7, inciso XVI, da
Constituição Federal, o percentual mínimo para a
remuneração da hora suplementar (h.extra), calculado sobre a hora normal, é de: