GABARITO - B
Comparando com a 4.898/65 ( revogada )
I. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
Era previsão da 4.898/65 :
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Não esquecer que é clausula de reserva jurisdicional a decretação de medida privativa de liberdade ( Somente Juiz autoriza )
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II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
previsão da 4.898/65 :
Art. 4º, b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
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III. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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IV. Levar à prisão e nela deter quem quer que não se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
previsão da 4.898/65 :
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
V. O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
previsão da 4.898/65 : h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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NÃO CUSTA REFORÇAR : A LEI 4.898/65 FOI REVOGADA E OS NOVOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISAM DE UMA FINALIDADE ESPECÍFICA , OU SEJA, VC NÃO ANALISA SOMENTE A TIPICIDADE FORMAL , MAS DEVE OBSERVAR A FINALIDADE DA CONDUTA.