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ID
3999610
Banca
FUNDATEC
Órgão
PM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898/1965, disciplina o abuso de autoridade quanto às ações dos agentes públicos, elencando-as exaustivamente. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:

I. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

III. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

IV. Levar à prisão e nela deter quem quer que não se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

V. O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

Quais NÃO configuram abuso de autoridade?

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • Lembrando que o comando da questão nôs pede a que não configura ABUSO DE AUTORIDADE.

    I - É considerado ABUSO DE AUTORIDADE;

    II - È considerado ABUSO DE AUTORIDADE;

    III - É considerado ABUSO DE AUTORIDADE;

    IV - Não é considerado ABUSO DE AUTORIDADE;

    V - É considerado ABUSO DE AUTORIDADE.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    Comparando com a 4.898/65 ( revogada )

    I. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Era previsão da 4.898/65 :

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Não esquecer que é clausula de reserva jurisdicional a decretação de medida privativa de liberdade ( Somente Juiz autoriza )

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    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    previsão da 4.898/65 :

    Art. 4º, b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

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    III. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    Lei 13.869/19 - Nova lei de Abuso.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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    IV. Levar à prisão e nela deter quem quer que não se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    previsão da 4.898/65 :

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    V. O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    previsão da 4.898/65 : h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

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    NÃO CUSTA REFORÇAR : A LEI 4.898/65 FOI REVOGADA E OS NOVOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISAM DE UMA FINALIDADE ESPECÍFICA , OU SEJA, VC NÃO ANALISA SOMENTE A TIPICIDADE FORMAL , MAS DEVE OBSERVAR A FINALIDADE DA CONDUTA.