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Na alternativa I faltou a finalidade especifica. Não é toda violencia ou grave ameaça que resulta em sofrimento físico e mental que tipifica como crime de tortura...
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra de lei pura, questão muito boa.
GABARITO: E
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Concordo com o Rafael Alexandre,
O item I não pode ser considerado correto porque faltou o especial fim de agir para ser hediondo.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; OU
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; OU
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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ACERTEI MAS SÓ POR QUE NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO
FALTOU A FINALIDADE NA l.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Crimes de Tortura – Lei
nº 9.455 de 1997.
Item I –
Errada. Constitui
crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental com
o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira
pessoa. (art. 1°, inc. I alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
O crime de tortura exige o dolo específico de
torturar com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa. Sem esse fim específico o fato poderá configurar
outro delito, mas não a tortura. Renato
Brasileiro ensina que “para fins de tipificação de um dos crimes de tortura
previsto no art. 1 °, inciso I, da Lei n. 9.455/97, não basta o constrangimento
de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, com a produção de
sofrimento físico ou mental. Para
além disso, o delito deve ser praticado com um dos especiais fins de agir das
alíneas "a" ("com o fim de obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa") e "b" ("para
provocar ação ou omissão de natureza criminosa"), ou com o especial motivo
de agir da alínea "c" ("em razão de discriminação racial ou religiosa").
Verificada a ausência desses dados anímicos, o crime de tortura do art. 1°,
inciso I, não se completa, do ponto de vista típico, embora possa dar
origem a fato criminoso de qualificação jurídica diversa, como, por exemplo,
lesão corporal, constrangimento ilegal, sequestro, etc. É o que ocorre, por
exemplo, num trote em faculdade".
Item II –
Correto.
Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico
ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo. (art. 1°, inc. II alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
Item III –
Correto.
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las
ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos. (Art. 1°, § 2° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item IV –
Correto.
Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é
de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a
dezesseis anos.(art. 1°, § 3° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item V –
Correto.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da nº 9.455 de 1997).
A banca deu como gabarito a letra E (todos os
itens corretos), mas como mostrado nos comentário de cada item, o item I está incorreto.
Portanto, a questão deveria ter sido anulada.
Referência bibliográfica:
Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal
especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima - 8.ed. rev.,
atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2020. 1328p
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Acertei por eliminação, questão foi mal elaborada, faltou informação crucial na I
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Perfeito a colocação dos colegas referente a alternativa I. Apenas acertei por eliminação.
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para cacterizar tortura tem de haver Dolo+Efa...
acertei por eliminação, mas passível de anulação. sem dúvidas!
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Na alternativa I faltou a finalidade especifica.
FALTOU A PALAVRA: "INTENSO" SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL!
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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MAL ELABORADA, MAS ACERTEI.
PM PARRAAAA....
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PMPAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Questão desproporcional trazendo quantitativo de penas, sendo que nem pra delegado, mtas vezes é solicitado tal conhecimento específico.
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Somente a tortura genérica que é: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Não é suficiente para se falar em crime de tortura, para se ter o crime de tortura terá que ter a soma da tortura genérica + a tortura específica (tortura castigo, tortura discriminação, tortura confissão...)
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O Crime de Tortura exige finalidades específicas. Questão um pouco incompleta, mas com banca não se discute, marca a opção que se encaixar.... acerta e vai ser feliz!
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nao é suficiente constrager alguem com emprego de violencia ou grave ameaca ... precisa ter os incisos
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para os não assinantes
A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.
Item I – Errada. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (art. 1°, inc. I alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
O crime de tortura exige o dolo específico de torturar com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Sem esse fim específico o fato poderá configurar outro delito, mas não a tortura. Renato Brasileiro ensina que “para fins de tipificação de um dos crimes de tortura previsto no art. 1 °, inciso I, da Lei n. 9.455/97, não basta o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, com a produção de sofrimento físico ou mental. Para além disso, o delito deve ser praticado com um dos especiais fins de agir das alíneas "a" ("com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa") e "b" ("para provocar ação ou omissão de natureza criminosa"), ou com o especial motivo de agir da alínea "c" ("em razão de discriminação racial ou religiosa"). Verificada a ausência desses dados anímicos, o crime de tortura do art. 1°, inciso I, não se completa, do ponto de vista típico, embora possa dar origem a fato criminoso de qualificação jurídica diversa, como, por exemplo, lesão corporal, constrangimento ilegal, sequestro, etc. É o que ocorre, por exemplo, num trote em faculdade".
Item II – Correto. Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1°, inc. II alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
Item III – Correto. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Art. 1°, § 2° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item IV – Correto. Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(art. 1°, § 3° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item V – Correto. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da nº 9.455 de 1997).
A banca deu como gabarito a letra E (todos os itens corretos), mas como mostrado nos comentário de cada item, o item I está incorreto. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.
Referência bibliográfica:
Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima - 8.ed. rev., atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2020. 1328p
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.
Item I – Errada. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (art. 1°, inc. I alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
O crime de tortura exige o dolo específico de torturar com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Sem esse fim específico o fato poderá configurar outro delito, mas não a tortura. Renato Brasileiro ensina que “para fins de tipificação de um dos crimes de tortura previsto no art. 1 °, inciso I, da Lei n. 9.455/97, não basta o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, com a produção de sofrimento físico ou mental. Para além disso, o delito deve ser praticado com um dos especiais fins de agir das alíneas "a" ("com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa") e "b" ("para provocar ação ou omissão de natureza criminosa"), ou com o especial motivo de agir da alínea "c" ("em razão de discriminação racial ou religiosa"). Verificada a ausência desses dados anímicos, o crime de tortura do art. 1°, inciso I, não se completa, do ponto de vista típico, embora possa dar origem a fato criminoso de qualificação jurídica diversa, como, por exemplo, lesão corporal, constrangimento ilegal, sequestro, etc. É o que ocorre, por exemplo, num trote em faculdade".
Item II – Correto. Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1°, inc. II alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
Item III – Correto. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Art. 1°, § 2° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item IV – Correto. Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(art. 1°, § 3° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item V – Correto. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da nº 9.455 de 1997).
A banca deu como gabarito a letra E (todos os itens corretos), mas como mostrado nos comentário de cada item, o item I está incorreto. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.
Referência bibliográfica:
Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima - 8.ed. rev., atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2020. 1328p
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997.
Item I – Errada. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (art. 1°, inc. I alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
O crime de tortura exige o dolo específico de torturar com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Sem esse fim específico o fato poderá configurar outro delito, mas não a tortura. Renato Brasileiro ensina que “para fins de tipificação de um dos crimes de tortura previsto no art. 1 °, inciso I, da Lei n. 9.455/97, não basta o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, com a produção de sofrimento físico ou mental. Para além disso, o delito deve ser praticado com um dos especiais fins de agir das alíneas "a" ("com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa") e "b" ("para provocar ação ou omissão de natureza criminosa"), ou com o especial motivo de agir da alínea "c" ("em razão de discriminação racial ou religiosa"). Verificada a ausência desses dados anímicos, o crime de tortura do art. 1°, inciso I, não se completa, do ponto de vista típico, embora possa dar origem a fato criminoso de qualificação jurídica diversa, como, por exemplo, lesão corporal, constrangimento ilegal, sequestro, etc. É o que ocorre, por exemplo, num trote em faculdade".
Item II – Correto. Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1°, inc. II alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
Item III – Correto. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Art. 1°, § 2° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item IV – Correto. Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(art. 1°, § 3° da Lei nº 9.455 de 1997).
Item V – Correto. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da nº 9.455 de 1997).
A banca deu como gabarito a letra E (todos os itens corretos), mas como mostrado nos comentário de cada item, o item I está incorreto. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.
Referência bibliográfica:
Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima - 8.ed. rev., atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2020. 1328p
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Vai ai uma questão que pode ajudar, pois cabe muito oque a banca irá considera a alternativa verdadeira como se ver nessa questão.
Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC 2020 CBM-BA Soldado
A tortura é proibida pela Constituição de 1988,sendo essa proibição, inclusive, um direito fundamental. Sua prática é considerada como crime, sendo disciplinada pela Lei nº 9455/1977. Sobre os crimes de tortura, assinale a alternativa incorreta.
A
Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa
B
Aquele que se omite em face da prática do crime de tortura, quando tinha o dever de evital-as ou apura-las, também pratica crime
C
O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça e anistia
D
Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
E
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
Responder
GAB: Letra "C"
"Estude e nunca desista a caminhada é árdua, mas a vitória é doce e prazerosa".
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Tortura
Pena: Reclusão, 2-8 anos.
Omissão em face das condutas de tortura.
Pena: detenção 1-4 anos.
Qualificadoras
Lesão corporal grave ou gravíssima.
Reclusão: 4-10 anos.
Tortura com resultado de morte
pena: Reclusão 8-16 anos.
Majorantes
Aumento da pena 1/6 - 1/3
Nos casos em que a tortura é:
1- Cometido por agente público
2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
3- mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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galera pare querer fazer graça kkkk
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pensei o mesmo
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SOBRE A I.
Para que fique configurado o crime de tortura não basta que o agente constranja alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Impõe-se que o agente esteja motivado a um especial fim de agir, dentre os quais, nos termos das alíneas do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa e; e a prática do delito em razão de discriminação racial ou religiosa. Desta forma, verifica-se que a proposição contida neste item está incorreta.
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Resposta do professor na questão do QC Q1623137
Q1623137
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E ?
L.9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Para cometer o crime de Tortura é preciso que o emprego da violência ou grave ameaça tenha FINALIDADE específica, observe que os tipos penais possuem os termos “com o fim de; para; em razão de; como forma de...”:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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#PMMINAS
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SOBRE O ITEM III. Aquele que se omite em face das condutas acima, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
QUANDO TINHA O DEVER DE EVITAR OU APURAR...
E SE FOR UM CIVIL COMUM, RESULTARA EM PENA PARA ELE TBM?
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Algumas bancas colocariam a questao 1 COMO ERRADA I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Pois o crime de tortura exige um dolo especifico de
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Eu achei essa (I) EQUIVOCADA. CONCORDO COM RAFAEL.
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Numa questão dessa quem estudou de verdade tem menos chance de acertar do quem não estudou kkk Sempre aprendi que pra ser configurado a tortura precisa de finalidades especificas. ( exceto na tortura cárcere)
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf
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Cadê o dolo específico?
Quem acertou errou kkk
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fui na regra de que precisa do dolo especifico pra caracterizar tortura, porém, analisando o restante das alternativas e observando que estavam corretas fui na E e acertei. na prova ia ficar com um pé atrás nessa questão.
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porque a lestra a esta certa, não tem o dolo especifico !!!