SóProvas


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;