SóProvas


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)