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ID
400357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da execução de contratos públicos de obras e serviços de
engenharia, julgue os itens subsecutivos, segundo a legislação
vigente.

Os contratos públicos poderão ser alterados, desde que unilateralmente pela administração pública e devidamente justificados, preservando assim o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    II - por acordo das partes:

    Portanto, o erro da questão está em "desde que unilateralmente pela administração pública", já que há também a hipótese de alteração por acordo das partes.
  • Errado

    Apenas complementando o excelente comentário do Ricardo, de fato a regra são as alterações unilaterais pela Adm. Pública, mas pode ser também, como vimos, por acordo entre as partes, mas atenção, não são quaisquer alterações que podem ser feitas (cláusulas exorbitantes), por exemplo, a Adm. Pública não pode alterar as cláusulas econômico-financeiras dos contratos sem articular com os particulares.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado, vejam  numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado.

    GABARITO: CERTA.

  • GOSTO DE LEMBRAR QUE A SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA É FEITA MENDIANETE ACORDO ENTRE AS PEARTES, OU SEJA, ALTERAÇÃO BILATERAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não só pela ADM, mas também poderá por acordo das partes.