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ID
400360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da execução de contratos públicos de obras e serviços de
engenharia, julgue os itens subsecutivos, segundo a legislação
vigente.

Todo contrato público poderá prever cláusula exigindo garantia contratual, cabendo ao futuro contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • A questão fala "Todo contrato público". A lei fala em "desde que prevista no instrumento convocatório".

    Pois bem: e os contratos que não possuem instrumento convocatório, como os contratos verbais?
  • Uma observação: a questão diz que todo contrato poderá... e não que "deverá".

  • No caso do Pregão, não poderia exigir-se garantia.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Entretanto, a questão diz: 

    A respeito da execução de contratos públicos de obras e serviços de
    engenharia.
     Então, não pode estar se referindo ao Pregão, uma vez que a contratação de obras e serviços de engenharia, não pode ser realizado com o Pregão.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    GABARITO: CERTA.

  • TIPOS DE GARANTIA POR LIVRE ESCOLHA DO CONTRATADO:
         - CAUÇÃO EM DINHEIRO.

         - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
         - SEGURO GARANTIA.
         - FIANÇA BANCÁRIA.

     

    LEMBRANDO QUE CAUÇÃO EM DINHEIRO NÃO É INVESTIMENTO PARA RENDER JUROS, OU SEJA, NÃO DEVE SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE E RESTITUÍDO COM BASE NOS JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Discordo do gabarito: o contrato cujo edital nao possua previsao de garantia nao poderá... 

  • Ao meu ver, gabarito errado.

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • 1. A questão disse "poderá", logo, subentende-se "desde que atendidos os requisitos legais", como a previsão em edital. Contrato verbal vai exigir garantia para quê? O contrato verbal está, segundo a Lei 8.666, limitado a objetos de até pífios R$ 8.800,00 . Garantia é para contratos de valores relevantes - meio de reguardo da Administração Pública. Ademais, via de regra, o contrato verbal é vedado, cabendo apenas para, como já dito, pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800,00).

    2. Quem define o "tipo" de garantia é o licitante (fiança, caução etc --> ele escolhe qual entregará), e não a Administração Pública.

    3. Quem fixa se haverá ou não exigência de garantia é a Administração Pública (com base em sua discricionariedade).

    Resposta: Certo.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.666/93, art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - Seguro-garantia; 

    III - Fiança bancária.