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Gabarito: CERTO, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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A questão fala "Todo contrato público". A lei fala em "desde que prevista no instrumento convocatório".
Pois bem: e os contratos que não possuem instrumento convocatório, como os contratos verbais?
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Uma observação: a questão diz que todo contrato poderá... e não que "deverá".
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No caso do Pregão, não poderia exigir-se garantia.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Entretanto, a questão diz:
A respeito da execução de contratos públicos de obras e serviços de
engenharia. Então, não pode estar se referindo ao Pregão, uma vez que a contratação de obras e serviços de engenharia, não pode ser realizado com o Pregão.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
GABARITO: CERTA.
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TIPOS DE GARANTIA POR LIVRE ESCOLHA DO CONTRATADO:
- CAUÇÃO EM DINHEIRO.
- TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
- SEGURO GARANTIA.
- FIANÇA BANCÁRIA.
LEMBRANDO QUE CAUÇÃO EM DINHEIRO NÃO É INVESTIMENTO PARA RENDER JUROS, OU SEJA, NÃO DEVE SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE E RESTITUÍDO COM BASE NOS JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
GABARITO CERTO
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Discordo do gabarito: o contrato cujo edital nao possua previsao de garantia nao poderá...
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Ao meu ver, gabarito errado.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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1. A questão disse "poderá", logo, subentende-se "desde que atendidos os requisitos legais", como a previsão em edital. Contrato verbal vai exigir garantia para quê? O contrato verbal está, segundo a Lei 8.666, limitado a objetos de até pífios R$ 8.800,00 . Garantia é para contratos de valores relevantes - meio de reguardo da Administração Pública. Ademais, via de regra, o contrato verbal é vedado, cabendo apenas para, como já dito, pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800,00).
2. Quem define o "tipo" de garantia é o licitante (fiança, caução etc --> ele escolhe qual entregará), e não a Administração Pública.
3. Quem fixa se haverá ou não exigência de garantia é a Administração Pública (com base em sua discricionariedade).
Resposta: Certo.
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Gabarito:"Certo"
Lei 8.666/93, art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.