GABARITO: D
 
Nesse caso foi obstado o direito líquido e certo da concessionária prestar o serviço de transporte urbano, a ela cabível por lei.
 
CF/88
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 	habeas corpus	 ou 	habeas data	, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
 
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Quanto as demais:
 
a) Habeas corpus: 	LXVIII - conceder-se-á	 habeas corpus 	sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
 
b) Mandado de injunção: 	LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
 
c) Ação de improbidade: cabível contra funcionários públicos e equiparados que praticam um dos atos previstos na lei de improbidade( enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração pública);
 
e) Ação popular: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
                            
                        
                            
                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
 
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
 
Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
 
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.
 
Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
 
Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
 
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
 
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível mandado de segurança, por ter sido violado direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, vale destacar que a ação de improbidade não é um remédio constitucional, sendo utilizada no âmbito civil para se conseguir uma reparação de um prejuízo ao erário público.
 
GABARITO: LETRA "D".