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ID
4006846
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Araruama - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade), se o Presidente da República praticar ato que atente contra a probidade na Administração suportará pena de perda do cargo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 1079/50

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • pelo que eu saiba a inabilitação é de oito anos

  • 5 não é usado. O correto é 8.

    a Constituição de 1988, ao tratar dos crimes de responsabilidade, dispõe: "Art. 52. (...)" Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido

  • rum, hum..hum

  • É necessário lembrar que o prazo para inabilitação hoje é o previsto na CF, ou seja, de oito anos! Porém, se a questão cobrar exatamente o que está descrito na lei, o prazo é de 5 anos.

  • Me poupe

  • A condenação no impeachment é política, e não penal. Ela autoriza a imposição de duas sanções:

    a) perda da função pública;

    b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

  • Atenção: CF: Inabilitação 8 anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre crimes de responsabilidade.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 2º da Lei 1.079/50: "Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".

    Atenção: apesar de a resposta estar de acordo com a lei 1.079/50 (atendendo ao que pede o enunciado), a Constituição também trata sobre o tema. Para as autoridades que relaciona (o Presidente da República entre elas), "a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido" (STF, ADI 1628, Rel. Min. Eros Grau, j. em 10/08/2006).

    Art. 52, parágrafo único, CRFB/88: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Lei 1.079/1950 Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.