ID 4006852 Banca FUNCAB Órgão Prefeitura de Araruama - RJ Ano 2015 Provas FUNCAB - 2015 - Prefeitura de Araruama - RJ - Contador FUNCAB - 2015 - Prefeitura de Araruama - RJ - Economista Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pelos danos ocasionados por condutas que seus agentes, nessa qualidade, venham a praticar, é correto afirmar que: Alternativas a responsabilidade é objetiva, em todos os casos, em razão da necessidade de comprovação prévia da culpa do agente público. a responsabilidade é objetiva, exceto nos casos relativos à segurança pública, em razão da necessidade de apuração da culpabilidade do militar. a responsabilidade é subjetiva, em razão da desnecessidade, em todos os casos, da comprovação prévia da culpabilidade de agente. a responsabilidade é objetiva, em todos os casos, em razão da desnecessidade de comprovação da culpabilidade do agente. a responsabilidade é direta e exclusiva do agente público quando houver comprovação prévia de sua culpabilidade. Responder Comentários GABARITO -- > D O Estado tem a responsabilidade objetiva ou seja responde pelo fato ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano. Elementos da responsabilidade objetiva: conduta, dano e nexo causal A responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, ou seja: independe da presença do elemento subjetivo (relativo ao sujeito) dolo ou culpa. Nos casos de dolo ou culpa do agente, o Estado terá o direito de cobrar os custos do funcionário mediante ação regressiva. (Aos iniciantes: o Estado indeniza o particular e depois cobra do agente causador do dano - quando houver dolo ou culpa). VQV acertei, mas égua da banca ruim!!!