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Bem, é verdade sim que atos praticados fora do local de trabalho ou do horário do servidor pode sim ser uma infração funcional (administrativa) e, nesse sentido, é passível de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Mas, repare: o item não disse qual tipo de ato, pois não podemos dizer que todos os atos praticados fora do horário ou do local são irregulares. Penso que o examinador aí generalizou tanto que veio a tornar a questão errada. Na ética funcional, conforme o Código de Ética do Servidor Público Civil da União, por exemplo, é clara a afirmação de que a conduta do servidor fora do serviço pode comprometer negativamente sua imagem ética perante a Administração, mas é preciso que saibamos que conduta é essa e se o examinador não explicitou que conduta é essa, então a questão está errada, dada sua generalização. Dessa forma, do ponto de vista meramente ético, a questão acima poderia estar correta, mas na Lei 8.112/90, por exemplo, o item acima é considerado genérico demais, o que fere o princípio da individualização da acusação.
Fonte Jurídica: Decreto 1.171/94, anexo, inciso VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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A lei 8112/90 cita uma série de proibições ao servidor que podem ser cometidas fora do local e horário de trabalho, mas que ainda assim podem ensejar abertura de processo administrativo disciplinar para apuração. Ex:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr aproveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Além dessas e outras possibilidades, a acumulação de cargos, mesmo com compatibilidade de horários, pode dar ensejo a abertura de processo administrativo caso não esteja de acordo com o rol de possibilidades elencado na CF/88.
Bons estudos!
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o que torna o item correto é a expressão "pode ser considerado".
Concordo com a colega que comentou sobre a generalização do item; isso me levou ao erro da questão, pois pensei justamente nos casos em que a atribuição ou competência do servidor é de atuar fora da repartição pública (exemplo: fiscal, oficial de justiça...)
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No código de ética do servidor também há algo importante nesse sentido:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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E ainda, na Lei 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Quem não tem acesso ilimitado aos gabaritos (não paga) vai ficar confuso com os comentários!
Questão correta.
Concordo com o primeiro comentário, no entanto, o uso da expressão "pode" acaba deixando a questão correta.
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O gabarito é esse e ponto. Mas se pensarmos um pouco, todos prestam um serviço (ao) público, mesmo os particulares! Esse ideia devia ser aplicada a todos os cidadãos. E não só a nós, regidos por estatutos.
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O enunciado diz: "O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar."
O art. 117 da Lei 8112/90 elenca várias condutas proibidas ao servidor que, uma vez praticadas, são aptas a ensejar a abertura do competente processo administrativo disciplinar, a teor do art. 143 da mesma lei:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Analisando os incisos do art. 117, vemos várias condutas passíveis de serem praticadas pelo servidor fora de seu local ou horário de trabalho, por exemplo:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
[...]
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
[...]
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
interesses.
Portanto, uma vez que há extenso rol de condutas proibidas ao servidor, passíveis de prática fora do "local e horário de trabalho", como afirma o enunciado, e considerando que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar", a assertiva encontra-se correta.
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A lei: 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é clara:
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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Mas o fulano está "fora de seu local ou horário de trabalho" - por que, então, ensejaria punição pro cara? hã?
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Caro Lucas PRF,
A lei: 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é clara:
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Ou seja, o servidor público reflete a imagem da administração pública, dentro ou fora do serviço. Se ele é um viciado em drogas estaria denegrindo a administração pública, mesmo que o uso de drogas seja feito fora do seu local de trabalho..
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O Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, DECRETO Nº
1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:
VI - A função pública deve ser tida como
exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida
privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Das
Vedações ao Servidor Público
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou
a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
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É suficiente imaginarmos um servidor que tem acesso ao local de trabalho e lá entra, em horário outro que não o de expediente, e furta alguns objetos.
Ou
O servidor que, em horário outro que não o de trabalho, por ex sua casa, recebe a visita de um "amigo" que pede para atrasar um processo em que este último seja acusado.
Pronto, se alguém descobrir, instaura-se o PAD. - De acordo com a lei 8112/90
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Conforme art. 116 da lei 8.112 - É dever do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Portanto, alternativa correta.
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Recentemente jovens servidores fizeram vídeo zombando de nordestinos. O Instituto Federal se pronunciou a respeito do caso. Falando que responsabilizará os servidores.
Saibam que ao se tornarem servidores vcs não serão mais o João ou a Maria. Vocês são João ou Maria da Universidade, da Prefeitura, da polícia, da PF, do MPU, do TRE, etc.
Então, quando estiverem lá. Mantenham à postura de servidores públicos.
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Pode ser considerado...li rápido e errei.
Cespe sempre coloca ideias hipotéticas, sempre atenção.
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#Carteirada! Alfa! Força!
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Com relação ao processo administrativo, é correto afirmar que: O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar.
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Assertiva:
O ato praticado pelo servidor público civil da União fora de seu local ou horário de trabalho pode ser considerado como infração funcional ensejador da abertura de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)
Justificativa:
O Servidor tem que agir de acordo com Moralidade Administrativa, tanto na sua vida profissional, quanto na sua vida particular. Assim, o Servidor Público que não preservar pela imagem da Administração Pública, estando em serviço, em decorrência dele, ou fora dele, estará sujeito a sofrer penalidades.
Ademais:
De acordo com o Código de ética dos Servidores Públicos Civil Federais (União):
A Função Pública é tida como exercício profissional, portanto se integra na vida de cada servidor Público. Assim sendo, os atos que o Servidor praticar no exercício da função, em decorrência dele, ou fora dele, estarão sujeitos a aplicação de penalidades.
Exemplo:
- Imagina um servidor público embriagado, no dia de folga, mas com a farda da polícia Federal;
- Imagina um servidor público, que é conhecido por todos do bairro, deitado na calçada da rua porque está drogado.
Os exemplos supracitados refletem o desrespeito a imagem da Administração Pública, bem como o desrespeito a Moralidade Administrativa. Assim, tal Servidor será alvo de penalidades.
Aliás:
Assim prevê o artigo 148 da Lei 8.112/90:
"Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".