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ID
40108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5ª Região:

    "Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,"
  • GABARITO: CERTO

    Conhecer e julgar a arguição de inconstitucionalidade no que se refere à competência originária do Tribunal é atribuição do Pleno.
    Essa é a primeira e mais importante competência jurisdicional do Pleno. Sempre que houver discussão acerca da inconstitucionalidade de norma, a questão deve ser remetida ao Pleno para ser resolvida.
  • Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originalmente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf