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ID
40111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI - TRT 5ª Região:
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
     
    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.  (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 1/3/2011) 
  • Acredito que a questão esteja desatualizada ou então não entendi porque foi considerada ERRADA. Estou me baseando na redação atual do art. 29 do RI.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de   
    1/3/2011  )


    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

  • Esta questão está duplicada, ela é igual a 14, além disso o gabarito está errado. A resposta deveria ser: CORRETO.
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,...
    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
  • Também não entendi Jéssika. Fiquei com a mesma dúvida que você. No texto do regulamento dá a entender que todos concorrem, mas como a questão é de 2008, talvez esteja desatualizada.  
  • Jéssika e Fernanda, a questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Lubsacramento, de fato esta questão está igual à Q52229. Ela assumiu a ordem 14 no filtro que você fez. Os números aparecem logo ao lado deste número de ordem. ;-)

    Como a colega Milena destacou no seu comentário, essa questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Reafirmo minha opinião que o gabarito dessa questão está equivocado, de acordo com a literalidade do §4º art. 29, este é enfático em dizer que TODOS os representantes das classes dos advogados e do MP concorrerão à vaga no Órgão Especial. Para ficar mais claro vou transcrever a explicação do profº Paulo Guimarães do Estratégia Concursos no curso de Regimento Interno do TRT 5, inclusive citando a passagem que o colega acima transcreveu envolvendo a LOMAN.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. 

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, TODOS os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.


    " A LOMAN nada mais é do que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). O dispositivo mencionado trata da situação em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional seja ímpar. Nesse caso, uma das vagas será alternadamente destinada à OAB e ao Ministério Público. Se o atual ocupante é proveniente da advocacia, por exemplo, quando ele deixar o Tribunal, a vaga será ocupada por um representante do MP. Na realidade, essa regra é secundária, pois o que realmente interessa no §1° é que a regra de composição do Pleno poradvogados e Procuradores do Trabalho também é aplicável ao Órgão Especial, devendo também estes serem eleitos dentro de suas respectivas classes. Todos os Desembargadores oriundos da OAB e do MPT concorrerão às vagas do Órgão Especial. Na realidade, o gabarito oficial dessa questão foi ERRADO, mas ela gerou muita polêmica na época, e eu até agora não consigo saber qual é o erro..."
  • Tenho que discordar de vc marcelino, pois o que a LOMAN prevê é de acordo com o PREENCHIMENTO DAS VAGAS  e não quanto a CONCORRÊNCIA.
    REALMENTE TEM QUE ESTAR MUITO ATENTO MESMO...
  • Os representantes das classes de advogado e do Ministério Público não concorrem para a metade das vagas, mas para apenas as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e dos advogados, qual seeja, 1/5 dos membros do Tibrunal. O erro se refere a isso.
  • Justificativa da banca para a mudança de gabarito:

    Alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do 
    TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido 
    por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os 
    elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”
  • Gente, vamos pensar. A Jéssika não está errada, não...
    O concurso é de 2008. A alteração do Regimento é de 2011... 
    Simples assim. Hoje, a questão seria considerada correta, sim.
  • Ao meu ver a questão torna-se errada em razão do quinto constitucional que reserva apenas 1/5 das vagas e na época da questão tinha como validade o seguinte texto: Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados. E não poderia ser todos os representantes.
  • É copia do art 29 do Regimento! independente da interpretação cabe anulação! A questão gera diversos entendimentos e se a LOMAN nao estiver prevista em edital? ANULA FÁCIL!
  • Como será anulada uma questão de um concurso de 2008???
  • Como o concurso foi de 2008 e houve alterações no regimento. Acredito que a proposição é verdadeira como informa Jéssika e Milena

    Regimento Interno de 2011.  

    Art. 29.

    A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial SERÁ REALIZADA EM VOTAÇÃO SECRETA, entre os membros do Tribunal Pleno [...]

    §4º  - Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público

  • Art. 29

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item nº 116 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO (Item nº 116 da prova)

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

    Art. 31. Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, previsto no caput do artigo 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro de metade eleita do Órgão Especial terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    §1º Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    • ITEM 116 – alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”.  

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF