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Gabarito: B Somente os itens 1 e 2 são verdadeiros.
(Estatuto do Idoso)
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
1. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
2. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
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GABARITO - B
A atenção faz toda a diferença:
3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.
Art. 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante o direito à saúde do idoso. Vejamos:
1. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
2. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.
Falso. De fato, o atendimento domiciliar aos idosos que estejam impossibilitado de se locomover é um direito dos idosos, todavia, não é necessário que os idosos estejam abrigados em instituições, conforme se verifica no art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Portanto, apenas os itens 1 e 2 estão verdadeiros.
Gabarito: B
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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Errado:
3. atendimento domiciliar aos idosos impossibilitados de se locomover e que não se encontrem abrigados em instituições.
Então quem esta abrigado em instituições não possui atendimento?
Tem que ler e refletir.
Obs. Vai até a casa lar ou casa de apoio de seu município (conhecido erroneamente por asilo), os médicos atendem os idosos no local.
Os idosos que moram no sítio ou colônia de pescador, por exemplo, também são atendidos em suas respectivas residências.
Olha a lei:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;