A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado princípio da finalidade.
É possível responder a esta questão, mediante as seguintes explanações relacionadas ao abuso de poder nos atos administrativos:
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que, ao tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade, fere-se o princípio da finalidade. Embora não seja uma questão voltada para o assunto de atos administrativos, os conceitos de abuso de poder destacados acima são suficientes para se entender qual princípio da Administração Pública foi violado no contexto apresentado.
GABARITO: LETRA "A".