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ID
4011946
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Votorantim - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob pretexto de cumpri-la” (MELLO, 2014). Considerando os princípios básicos da Administração, acerca do trecho citado é correto afirmar o desvio de:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade

    .Celso Antonio Bandeira de Mello adverte que a finalidade não é uma decorrência da legalidade, mas é inerente a ela, está contida nela. "Por isso se pode dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desviá-la; é burlar a lei sob pretexto de cumpri-la. Daí porque os atos incursos neste vício - denominado "desvio de poder" ou "desvio de finalidade" - são nulos. Quem desatende o fim legal desatende a própria lei".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado princípio da finalidade.

    É possível responder a esta questão, mediante as seguintes explanações relacionadas ao abuso de poder nos atos administrativos:

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que, ao tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade, fere-se o princípio da finalidade. Embora não seja uma questão voltada para o assunto de atos administrativos, os conceitos de abuso de poder destacados acima são suficientes para se entender qual princípio da Administração Pública foi violado no contexto apresentado.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Só um adicional.

    O desvio de finalidade acontece tanto em relação à finalidade Genérica ( Interesse público ) quanto à específica.

    O desvio de finalidade em direito administrativo faz parte do Gênero Abuso de poder que se divide:

    Excesso = C.E.P

    Agente vai além de suas competências

    Desvio = F.D.P

    Agente age com finalidade diversa.

    Bons estudos!

  • GAB: A

    A título de complementação, alguns autores entendem que o Princípio da Finalidade é sinônimo do Princípio da Impessoalidade