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ID
40120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nas sessões dos órgãos do TRT, pode-se permitir aos advogados proceder à sustentação oral. Caso um advogado, durante essa sustentação, se conduza de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada, o presidente do órgão julgador cassará a sua palavra.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Conforme Art. 166, §5º, do R.I., dispõe: "O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em
    sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada".
  • Certo

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf