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ID
4012183
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em caso de acidente de trajeto que resulta em óbito do trabalhador, a comunicação de acidente de trabalho − CAT à autoridade competente deve ser realizada

Alternativas
Comentários
  • c) pelo empregador, imediatamente após a constatação do óbito.

  • Gab: C

    Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

    Quando fazer?

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

    A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

    Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/