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ID
4014595
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei federal 6.766/79 e suas atualizações definem as regras para parcelamento do solo. Com relação ao disposto nessa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6766/79

    a) Em um loteamento com área de 500.000 m², caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos. ERRADO!

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:  

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    b) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADO

    Art. 2. § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    c) Como requisito urbanístico para loteamento, os lotes deverão ter área mínima de 100 m² e frente mínima de 10 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. ERRADO

    Art. 4 . II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    d) É permitido que um lote esteja situado em até duas circunscrições. ERRADO

    Art. 21. § 1 Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição

    e) Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. GABARITO

  • LEI 6766/79

    Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

  • Lembrando que é o LOTE que nao pode estar em mais de uma circunscrição. Porém o LOTEAMENTO pode

  • Em um loteamento com área de 1.000.000 m², caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos. 

    Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 

    Como requisito urbanístico para loteamento, os lotes deverão ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. 

    NÃO é permitido que um lote esteja situado em até duas circunscrições. 

    Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. CERTO