Letra A - ERRADO
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Letra B - ERRADO
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Letra C - CORRETO
Le Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Letra D - ERRADO
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Letra E - ERRADO
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Lett
(...
Letr
A questão trata da parte geral do Código Civil.
A) Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso
de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e
danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida
qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Código
Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o
seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse
a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando
de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o
quarto grau.
Os
direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de
ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral
até o quarto grau.
Incorreta
letra “A”.
B) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular.
Código
Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de
dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Prescreve
em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular.
Incorreta
letra “B”.
C) No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o
erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem
se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo
relevante.
Código
Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do
negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele
essenciais;
II - concerne à identidade ou à
qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde
que tenha influído nesta de modo relevante;
No
negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é
quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se
refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo
relevante.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito.
Código
Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante,
comum a ambas as partes, for ilícito;
É nulo
o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for
ilícito.
Incorreta
letra “D”.
E) Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa
destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra,
boa fama ou a respeitabilidade.
Código
Civil:
Art. 20.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Salvo se
autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem
pública, a
utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais poderá ser
proibida , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.