SóProvas


ID
401473
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra B - ERRADO

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Letra C - CORRETO

    Le Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Letra D - ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Letra E - ERRADO

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. 


    Lett 


     

     


    (... 


    Letr 

  • alguém poderia me explicar pq a questão D está errada???
  •   

    Respondendo a dúvida da colega Paula:

    O negócio jurídico não é ANULÁVEL, como diz a assertiva, e sim NULO  quando os motivos determinantes, a ambas as partes, for ilícito.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


     

  • quando o motivo determinante do negócio jurídico for ilícito, será nulo de pleno direito.
  • e) Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidadeERRADA.

    Em adição aos comentários:
    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:
    "278 – Art.18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.;

    279 – Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações."
  • Alternativa A está incorreta
    a)Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
    Obs:O correto é até o quarto grau, de acordo com a parte final do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil
     
    Alternativa B está incorreta
    b) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    Obs:O prazo é de 05 anos, de acordo com o inciso I do § 5o  do artigo 206 do CC 
     
    Alternativa C está CORRETA de acordo com o inciso II do artigo 139 do CC
    c)No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante
     
    Alternativa D está incorreta
    d) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
    Obs: O negócio é NULO, conforme o inciso III do artigo 166 do CC
     
    Alternativa E está incorreta
    e)Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.
    Obs: Depende de autorização, conforme o artigo 18 do CC
     
     
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • Sobre a letra A), os direitos da personalidade são inatos ao ser humano. Não são passíveis de renúncia, pois alguns, como o nome, p. ex., é a individualização da pessoa na sociedade. São intransmissíveis, pois não há como eu transferir a minha dignidade ou minha vida para outro.

    Tamanha é a importância da tutela a tais direitos que, no CC/02, é a única hipótese que permite que sua proteção se extenda a colaterais de 4º grau, em nenhum outro caso presente no Códex isso ocorre, indo apenas ao 2º ou 3º graus. Nisso consiste o erro da letra A.

    Gab.: letra C

  • a) ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    b) ERRADO. Art. 206. Prescreve:§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    c) CERTO. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    d) ERRADO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    e) ERRADO. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.

    A) Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “A”.

    B) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Incorreta letra “B”.

    C) No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

    Salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais poderá ser proibida , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.