Acerca do Direito das Coisas,
avalie as assertivas abaixo:
I) Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de
Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e
a Ação Reinvidicatória.
Ações possessórias: manutenção de posse; reintegração de posse; interdito proibitório
A ação de manutenção de posse (retinender possessionis) é cabível
na hipótese em que o possuidor sofre turbação em seu exercício, mas continua na
posse dos bens. Em caso de esbulho, em que o possuidor venha a ser privado da posse,
adequada é a de reintegração de posse (recuperander possessionis),52 pois esta ação pressupõe a perda da posse
em razão do ato de agressão. (...)
O interdito proibitório trata da tutela possessória com fim inibitório, visando a evitar a agressao ou o incômodo, ou seja, a ocorrência da turbação ou do esbulho. Pode ser proposto na busca de ser evitada a repetição de atos de agressão à posse.
Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.
Os interditos possessórios
previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de
Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório.
A ação reivindicatória é meio de
defesa da propriedade.
Incorreta assertiva I.
II) Não induzem posse os atos de
mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato
sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.
Código Civil:
Art.
1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não
autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de
cessar a violência ou a clandestinidade.
Art.
1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência
para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou
instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se
do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se
detentor, até que prove o contrário.
Enunciado
301 da IV Jornada de Direito Civil:
301 – Art.1.198. c/c
art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a
subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Não induzem posse os atos de mera
permissão ou tolerância. Quando o detentor exerce poderes de fato sobre a
coisa, ainda presume-se que é detentor, até que se prove o contrário.
Incorreta
assertiva II.
III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou
obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício
ou remover os obstáculos em um prazo determinado.
Código Civil:
Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem
por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter
no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o
possuidor não ignora que possui indevidamente.
É de boa-fé a posse quando o
possuidor ignora o vício, ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.
No momento em que o possuidor não
ignora que possui a coisa indevidamente, a posse deixa de ser de boa-fé, ainda
que esteja comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo
determinado. A boa-fé tratada nesse caso em relação à posse, é a boa-fé subjetiva,
e não objetiva, que é forma de conduta ou padrão de comportamento.
Incorreta assertiva III.
IV) O direito à indenização por
benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.
Código Civil:
Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem
o de levantar as voluptuárias.
O direito à indenização por
benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.
Correta assertiva IV.
Está(ão) CORRETA(S):
A) Apenas as assertivas I e IV. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “B”.
C) Apenas a assertiva I. Incorreta letra “C”.
D) Apenas a assertiva IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Todas as assertivas. Incorreta letra “E”.
Gabarito D.