A questão trata de contratos.
A) São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da
prova a favor do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus
da prova em prejuízo do consumidor;
São nulas
de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor.
Incorreta letra “A”.
B) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se
válidas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em
benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do
contrato e a retomada do produto alienado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 53. Nos contratos de compra
e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas
alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as
cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a
retomada do produto alienado.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou
imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias
em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que
estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em
razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
Incorreta letra “B”.
C) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de
sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de
7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que
alternativa, cabendo a escolha ao fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos
de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a
escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos
contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa,
cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação,
ou a restituição das parcelas quitadas, não sofrerá qualquer desconto, sendo
restituído o valor integral devidamente corrigido e atualizado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 53. § 2º Nos contratos
do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição
das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem
econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente
causar ao grupo.
Nos
contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a
restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada,
além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos
que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.