Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica, a lei não faz qualquer distinção no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou jurídica. Assim podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.
d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos. ERRADA
O menor de 18 anos e maior de 16 anos que tenha economia própria está apto a exercer a atividade empresarial, pois teve sua incapacidade cessada, nos termos do art. 5º, parágrafo único, V do CC:
A incapacidade cessará nos seguintes casos:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o menor com dezesseis anos tenha economia própria.
e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. ERRADA
O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos. Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço nomundo exterior. E os incorpóreos são as coisas imateriais, que não ocupam espaço nomundo exterior, são as idéias, frutos da elaboração abstrata do conhecimento do ser humano.
Art. 1142 CC - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.