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GABARITO: A
(V) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, cujo valor é expresso, não constitui sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
(F) O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTO: tributo não vinculado/ não contraprestacional
(V) A receita líquida do imposto sobre exportação destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.
(V) Imposto sobre serviços de transportes tem como fato gerador: a prestação do serviço do transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, exceto quando o trajeto se contenha inteiro no território de apenas um Município.
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A primeira afirmativa, apesar de parecer correta não está, a troca de algumas palavras troca o sentido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gente, a primeira afirmativa não está correta.
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I. Correta. O conceito de tributo trazido pelo examinador não é ipsis literis do art. 3º do CTN, mas as mudanças feitas, ao meu ver e salvo melhor juízo, não prejudicam a correção do item. Pela sentença, o tributo ainda deve ser expresso em moeda (dinheiro), pois "moeda, cujo valor é expresso" é o mesmo de poder se expressar em moeda. Ademais, o fato de se suprimir a palavra "plenamente" também não indica que não se trata de atividade vinculada. A inserção no conceito da palavra "plenamente" apenas enfatiza a vinculação, mas sua remoção não passa a indicar que se concedeu discricionariedade ao administrador.
II. Errada. Conforme o art. 16 do CTN, imposto é o tributo "cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
III. Correta. Conforme o art. 28 do CTN.
IV. Correta, embora incompleta, por não dizer se a incidência é do ISS ou ICMS. O ICMS sobre o serviço de transporte incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, conforme o art. 12, inciso V da Lei Complementar n. 87/1996, ao passo que o ISS incide quando o serviço de transporte for somente municipal (restrito ao território do município), conforme o item 16 da Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003.
Gabarito: A
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A alternativa "A" JAMAIS poderia ser considerada correta! A linguagem empregada muda completamente o teor do artigo 3º do CTN!!!
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( ) Imposto sobre serviços de transportes tem como fato gerador: a prestação do serviço do transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, exceto quando o trajeto se contenha inteiro no território de apenas um Município.
b.l.: art. 68, I, CTN
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Deu para matar essa questão a partir da 2ª, única Falsa.