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ID
4017454
Banca
FAU
Órgão
CISGAP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Somente poderão ser objeto de delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo:


I - Planos Plurianuais e matérias relativas a Direito Tributário.

II - Matérias reservadas a lei complementar e matérias relativas a direitos políticos.

III - Matéria relativa ao Direito Civil e a cidadania.

IV - Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

V - Matéria reservada à lei ordinária e sobre instituição ou majoração de impostos.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (Item II incorreto), nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Item IV incorreto)

    II - nacionalidade, cidadania (Item III incorreto), direitos individuais, políticos (Item II incorreto) e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. (Item I incorreto).

    Por eliminação, chega-se ao item V, único correto por não estar incluído no rol do art. 68, § 1º.

    Gabarito: letra b.

  • Refere-se especificamente ao tópico de Processo Legislativo.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

      Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às leis delegadas.

    Conforme o caput, do artigo 68, da Constituição Federal, "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."

    Nesse sentido, dispõe o § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois a legislação relativa a planos plurianuais não pode ser objeto de lei delegada.

    Item II) Este item está incorreto, pois a matéria reservada à lei complementar e a legislação relativa a direitos políticos não podem ser objeto de lei delegada.

    Item III) Este item está incorreto, pois a legislação relativa à cidadania não pode ser objeto de lei delegada.

    Item IV) Este item está incorreto, pois a legislação relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros não pode ser objeto de lei delegada.

    Item V) Este item está correto, pois a matéria reservada à lei ordinária e sobre instituição ou majoração de impostos não encontra óbice no dispositivo constitucional elencado acima, por isso, tais assuntos podem ser objeto de lei delegada.

    Gabarito: letra "b".