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GABARITO - B
A) No poder discricionário a lei confere margem de liberdade ao administrador.
Ex: Um policial Rodoviário Federal escolhe qual veículo irá parar em uma blitz
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B) No poder vinculado não há margem de liberdade ao agente público.
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C) Que fique claro: O poder judiciário pode realizar controle sobre um ato discricionário , mas somente em relação ao que tange a legalidade .
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E) Correto! A competência é irrenunciável ( Uma de suas características )
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Ilegalidade= anulação
GABARITO: A
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-Caducidade: ocorre quando uma nova lei superveniente torna o ato anterior ilegal ou inadmissível
-Cassação : ocorre quando um ato é extinto superveniente por um descumprimento dos requisitos do ato pelo usuário.
-Contraposição: quando um novo ato contrapões o anterior extinguindo seus efeitos
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A questão versou sobre o tema "Extinção do Atos Administrativos". A banca pediu para identificarmos qual a modalidade de extinção que corresponde ao “desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade”.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) CERTA. "Anulação ou invalidação". ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade. (Fonte: Di Pietro, 2019). Essa modalidade pode ser usada tanto pela administração pública (anular seus próprios atos) quanto pelo Poder Judiciário (que pode anular atos ilegais mediante provocação). Logo, esse é o nosso gabarito.
B) ERRADA. "Revogação". ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade OU conveniência. (Fonte: Di Pietro, 2019)
C) ERRADA. "Caducidade". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida. (Fonte: Di Pietro, 2019)
D) ERRADA. "Contraposição". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior. (Fonte: Di Pietro, 2019)
E) ERRADA. "Cassação". ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas. (Fonte: Di Pietro, 2019)
FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo"32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
GABARITO: LETRA "A".
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos, mais especificamente sobre as formas de extinção desses atos.
José dos Santos Carvalho
Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos
são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que
a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou
dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a
produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de
atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)
São distintas as formas de extinção do ato administrativo. Seguiremos aqui a doutrina
de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 158 e seguintes)
> Extinção natural - é aquela decorrente do cumprimento
dos normal do ato administrativo. Ou seja, o ato é editado e depois de cumprida
sua finalidade, não havendo mais efeitos, ele se extingue.
>Extinção subjetiva - decorre do desaparecimento do sujeito que
se beneficiou do ato. Ocorre nos casos que se qualificam como intuitu personae,
ou seja, atos personalíssimos e que, portanto, não se transmitem a terceiros.
Ex: a permissão - se o beneficiário morre, o ato está extinto.
>Extinção objetiva - o objeto do ato é um dos elementos
essenciais, se o ato perde seu objeto, ele se extingue de forma objetiva. O
fundamento dessa forma extintiva consiste na essencialidade do elemento objeto
no plano de existência do ato. Ex: um estabelecimento é interditado, pouco
tempo depois o estabelecimento é fechado definitivamente. Neste caso, não há
razão de ser do próprio ato.
> Caducidade - ocorre quando o ato perde seus efeitos
jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que
respaldava a prática do ato. Neste caso, o ato que passa a contrariar a norma
se extingue.
> Desfazimento volitivo - o ato é extinto por manifestação de
vontade do administrador. São modalidades de desfazimento volitivo: a
invalidação ou anulação, a revogação e a cassação.
I -
Cassação - ocorre quando o beneficiário descumpre condições essenciais para
manutenção do ato e de seus efeitos.
II - Revogação - ocorre quando a manutenção do ato contraria o interesse
público.
III - Anulação - decorre da existência de vícios de legalidade na edição
do ato.
Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - A anulação, conforme explica José dos Santos Carvalho
Filho é decretada pela existência de vícios de legalidade no processo. Ou
seja, por alguma razão deixou-se de observar regras ou princípios inerentes ao
regime jurídico. A anulação pode ser decretada de ofício pela própria
Administração ou mediante provocação de terceiros. Portanto, corresponde ao conceito descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 310-312)
B) ERRADA - como vimos, o fundamento da revogação é a contrariedade ao interesse público e não a ilegalidade.
C) ERRADA - a definição contida no enunciado não corresponde ao que se entende por caducidade.
D) ERRADA - a contraposição ocorre quando surge um novo ato contrapondo ao anterior, e assim tornando-o sem efeitos.
E) ERRADA - conforme visto acima, a cassação ocorre em decorrência do descumprimento das condições necessárias para manutenção do ato e não por ilegalidade.
GABARITO: Letra A
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ANULAÇÃO= ato ilegal REVOGAÇÃO= ATO legal
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-----> RESUMÃO:
a) Cassação: quando um ato nulo se torna válido em razão da modificação do enquadramento legal.
b) Caducidade: é a retirada do ato administrativo por uma norma superveniente tornando a norma anterior inadmissível.
c) Revogação: é a retirada de um ato válido, porém inoportuno (conveniência e oportunidade).
d) Anulação: é a retirada do ato administrativo que contém vício de legalidade ou legitimidade.
e) Contraposição: é a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.
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AnuLação = ato iLegal
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ATO ILEGAL= ANULA
ATO LEGAL= REVOGA.