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ID
4019095
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o estudo das modalidades de extinção dos atos administrativos, temos aquela que “é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência”. Estamos diante da?

Alternativas
Comentários
  • Revogação: é a retirada de ato válido, porém inoportuno ( conveniência e oportunidade). Efeito ex nunc

    Anulação: ato ilegal/ insanável / ilegítimo / vício de legalidade. Efeito ex tunc

  • GABARITO - B

    Anulação - recai sobre atos inválidos de efeitos insanáveis ( ato nulo) efeitos = Ex-tunc

    Revogação - recai sobre atos VÁLIDOS motivo de mérito ( oportunidade / conv ) - ex-nuc

    Convalidação - recai sobre atos inválidos de efeitos sanáveis ( competência / forma ) - ex-tunc (ato anulável)

    A) Anulação - recai sobre atos inválidos de efeitos insanáveis ( ato nulo) efeitos = Ex-tunc

    B) Revogação - recai sobre atos VÁLIDOS motivo de mérito ( oportunidade / conv ) - ex-nuc

    C) Caducidade.

    Ato que nasceu legal , mas uma lei superveniente o tornou ilegal.

    D) Contraposição.

    ou também chamada de derrubada acontece quando um ato se contrapõe a outro. ex: Nomeação x exoneração

    E) Cassação.

    Ato nasceu legal, mas por comportamento do particular tornou-se ilegal.

    Ex: Licença para dirigir ..Ao praticar infrações de trânsito vc pode ter cassada a sua carteira

  • A questão versou sobre o tema "Extinção do Atos Administrativos".

    Para analisarmos os itens, é sempre importante ter em mente a súmula nº 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) ERRADA. "Anulação ou invalidação". ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade. (Fonte: Di Pietro, 2019)

    B) CERTA. "Revogação". ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade OU conveniência. (Fonte: Di Pietro, 2019)

    C) ERRADA. "Caducidade". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida. (Fonte: Di Pietro, 2019)

    D) ERRADA. "Contraposição". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior. (Fonte: Di Pietro, 2019)

    E) ERRADA. "Cassação". ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas. (Fonte: Di Pietro, 2019)

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo"32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de extinção dos atos administrativos.

    Seguiremos aqui a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2018, p. 158 e seguintes)

    > Extinção natural -  é aquela decorrente do cumprimento dos normal do ato administrativo. Ou seja, o ato é editado e depois de cumprida sua finalidade, não havendo mais efeitos, ele se extingue.

    >Extinção subjetiva - decorre do desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. Ocorre nos casos que se qualificam como intuitu personae, ou seja, atos personalíssimos e que, portanto, não se transmitem a terceiros. Ex: a permissão - se o beneficiário morre, o ato está extinto.

    >Extinção objetiva -  o objeto do ato é um dos elementos essenciais, se o ato perde seu objeto, ele se extingue de forma objetiva. O fundamento dessa forma extintiva consiste na essencialidade do elemento objeto no plano de existência do ato. Ex.: um estabelecimento é interditado, pouco tempo depois o estabelecimento é fechado definitivamente. Neste caso, não há razão de ser do próprio ato.

    > Caducidade -  ocorre quando o ato perde seus efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. Neste caso, o ato que passa a contrariar a norma se extingue.

    > Desfazimento volitivo - o ato é extinto por manifestação de vontade do administrador. São modalidades de desfazimento volitivo: a invalidação ou anulação, a revogação e a cassação.

    I - Cassação - ocorre quando o beneficiário descumpre condições essenciais para manutenção do ato e de seus efeitos.
    II - Revogação  - ocorre quando a manutenção do ato contraria o interesse público.
    III  - Anulação - decorre da existência de vícios de legalidade na edição do ato.


    Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - a anulação (ou invalidação), como se viu decorre da existência de vício de legalidade, razão pela qual o ato acaba sendo extinguido pela anulação ou invalidação.

    B) CORRETA - Como explicado inicialmente, a revogação ocorre quando o manutenção da validade do ato contraria o interesse público. Neste sentido, resta entender o que se pode entender por "interesse público". 
    O interesse público é avaliado com base na análise da conveniência e da oportunidade da manutenção do ato. Importante destacar também que os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos. 

    C) ERRADA - a caducidade decorre de norma superveniente que surge em sentido oposto àquela que respaldava o ato administrativo, não correspondendo ao transcrito no enunciado.


    D) ERRADA -  a cassação decorre do descumprimento das condições essenciais do ato, extinguindo-o.

    GABARITO - Letra B
  • Gabarito letra B

    Se refere a Revogação de atos Validos

  • REVOGAÇÃO.

    AVANTE GUERREIROS, NÓS VAMOS CONSEGUIR A TÃO SONHADA VAGA, EU CREIO!

    PMPA2021

  • GAB: B Anulação: o ato e ilícito, ou seja ilegal, dessa forma será anulado e ocorrerá efeitos retroativos (EX TUNC) Revogação: O ato e legal e eficaz, contudo por motivos de conveniência e oportunidade administração pública decide revoga-lós, acarretando efeitos prospectivos, dali pra frente (EX Nunc)