SóProvas


ID
4019134
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    So Ci Di Va Plu

    I - a so berania;

    II - a ci dadania

    III - a di gnidade da pessoa humana;

    IV - os va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o plu ralismo político.

    Gabarito: D

  • Complementando, a letra D faz referência a um princípio das relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    "A independência nacional" se situa no artigo 4.

  • Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BIZU!!! SoCiFuDiVaPlu

    - SOBERANIA

    - CIDADANIA

    - FUNDAMENTOS

    - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    - PLURALISMO POLÍTICO

  • A questão trata dos fundamentos da República.

    Segundo o art. 1º, os fundamentos da República são: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Entre as alternativas, a única que não é prevista no art. 1º é a independência nacional (letra D).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • SOBERANIA , CIDADANIA , DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , PLURALISMO POLÍTICO E VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

  • FAMOSO... SO CI DI VA PLU!

  • Gravem isso e sejam felizes...

    ( SO CI DI VA PLU ) para os princípios fundamentais .

    ( CON GA ERRA PRO ) para os objetivos fundamentais .

    ( CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL ) para os princípios internacionais .

    QUE DEUS NOS ABENÇOE e QUE ESSA FASE DE ESTUDOS SEJA LEMBRADA COM ALEGRIA...

  • para os princípios fundamentais .

    ( SO CI DI VA PLU )

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • #MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • (SO CI DI VA PLU)

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • #PMMINAS

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    1-a soberania

    2- a cidadania

    3-a dignidade da pessoa humana

    4- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    5- pluralismo político

    Alternativa D- independência nacional faz parte dos princípios das relações internacionais e não dos fundamentos.

  • #PMMINAS

  • SO.CI.DI.VA.PLU. E por eliminação! #PMMINAS

  • Essa é pra não zerar.

    #PMMINAS

  • #PMMINAS

    A

    A soberania.

    B

    A cidadania.

    C

    A dignidade da pessoa humana.

    D

    A independência nacional.

    E

    O pluralismo político.

    letra (D)