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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
So Ci Di Va Plu
I - a so berania;
II - a ci dadania
III - a di gnidade da pessoa humana;
IV - os va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o plu ralismo político.
Gabarito: D
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Complementando, a letra D faz referência a um princípio das relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
"A independência nacional" se situa no artigo 4.
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Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BIZU!!! SoCiFuDiVaPlu
- SOBERANIA
- CIDADANIA
- FUNDAMENTOS
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
- PLURALISMO POLÍTICO
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A questão trata dos fundamentos
da República.
Segundo o art. 1º, os fundamentos
da República são: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da
pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
Entre as alternativas, a única
que não é prevista no art. 1º é a independência nacional (letra D).
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
D.
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SOBERANIA , CIDADANIA , DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , PLURALISMO POLÍTICO E VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
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FAMOSO... SO CI DI VA PLU!
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Gravem isso e sejam felizes...
( SO CI DI VA PLU ) para os princípios fundamentais .
( CON GA ERRA PRO ) para os objetivos fundamentais .
( CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL ) para os princípios internacionais .
QUE DEUS NOS ABENÇOE e QUE ESSA FASE DE ESTUDOS SEJA LEMBRADA COM ALEGRIA...
-
para os princípios fundamentais .
( SO CI DI VA PLU )
-
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Boraaaaa!
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(SO CI DI VA PLU)
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Todas as alternativas contêm princípios fundamentais, porém, a independência nacional é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, já as demais alternativas se tratam de fundamentos da República Federativa do Brasil.
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#PMMINAS
Fundamentos da República Federativa do Brasil:
1-a soberania
2- a cidadania
3-a dignidade da pessoa humana
4- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5- pluralismo político
Alternativa D- independência nacional faz parte dos princípios das relações internacionais e não dos fundamentos.
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#PMMINAS
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SO.CI.DI.VA.PLU. E por eliminação! #PMMINAS
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Essa é pra não zerar.
#PMMINAS
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#PMMINAS
A
A soberania.
B
A cidadania.
C
A dignidade da pessoa humana.
D
A independência nacional.
E
O pluralismo político.
letra (D)