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GAB ( A )
Artigo II 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
A DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente os direitos humanos. Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre os horrores da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas. Além disso , podemos dizer que a DUDH marca a internacionalização dos direitos humanos e abrange a garantia de direitos e garantias fundamentais .
É o que vemos no Art. II.
Fonte: Resumos, Site da ONU.
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UNIVERSALIDADE
Uma das características dos direitos humanos é a universalidade que dispõe que todos os seres humanos sem distinção de qualquer natureza gozam de todos os direitos, garantais e liberdades fundamentais inerentes a pessoa humana.
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O '' COM'' me quebrou kkkkkk
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Positivação internacional dos direitos mínimos dos seres humanos, em complemento aos propósitos das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos, sem distinção de sexo, raça, língua ou religião.
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Positivação internacional dos direitos mínimos dos seres humanos, em complemento aos propósitos das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos, sem distinção de sexo, raça, língua ou religião
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GABARITO - A
Artigo II -1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição
Parabéns! Você acertou!
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GAB: A POR ANULAÇÃO.
#MENTORIAPMMINAS
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Gabarito A
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PMMG VIBRAAAAAA
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GABARITO A
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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GAB: A
Vai na lógica esse SOMENTE elimina todas praticamente.
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PM-BA 2023!!!!!! CAVEIRAAAAAAAA/SERTÃOOOO
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Da pra resolver essa por eliminação