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ID
4019164
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com Rogério Sanches (2016), a ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção. Dentro deste entendimento, analise as assertivas abaixo e marque a opção CORRETA:

I Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.

II Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.

III Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.

IV Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o subordinado fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    I - ERRADA

    II - CERTA

    III - ERRADA

    IV - CERTA

    GABARITO: B

  • Excludentes de Culpabilidade:

    -Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

    -Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

    -Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Destaque-se que a ordem precisa ser não manifestamente ilegal para que o subordinado fique isento de pena. Caso contrário, ambos respondem pelo crime, sendo que o subordinado terá sua pena atenuada.

  • Gabarito - B

    I❌  Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.

    A ordem precisa ser não manifestamente ilegal.

    Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    ------------------------------

    II Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.

    ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ---------------------------------------------------

    III Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.

    Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal

    -----------------------------------------------

    IV Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o subordinado fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

    O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico excluí a culpabilidade do executor subalterno, com fiilcro na inexígibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.

    Se, entretanto, a ordem for m anifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, Ht, 1.“ parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genénca delineada peio art. 65, III

  • Com o fito de responder corretamente à questão, é preciso analisar as proposições contidas em cada um dos itens e cotejar com o ordenamento jurídico pertinente.
    Item (I) - O autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso de a ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em sua obediência, responderá em concurso de pessoas, na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item II - Conforme visto na análise do item anterior, o autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso da ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em suaobediência, responderá em concurso de pessoas na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Nesses casos, porém, aplica-se a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c" do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) -  Sendo a ordem legítima, não há que se falar em crime, uma vez que não haverá ilicitude, ainda que o fato venha ser tipificado. Isso ocorre, por exemplo, quando um oficial de justiça ou autoridade policial cumprem uma ordem de busca e apreensão de bens. Em hipóteses como essa, atua-se sob o estrito cumprimento do dever legal. Logo, a presente assertiva está incorreta. 
    Item (IV) - Conforme visto nas análises dos itens (I) e (II), o autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso da ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em obediência a ordem, responderá em concurso de pessoas na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal, mesmo que incida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". Com efeito, a presente proposição está correta.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que apenas as proposições contidas nos itens (II) e (IV) estão corretas. Por consequência, a alternativa verdadeira é a (B).
    Gabarito do professor: (B)

  • @pmminas #otavio

    resposta - B

    Excludentes de Culpabilidade:

     - IMPUTABILIDADE 

      - Menoridade, Embriaguez Completa e Doença Mental;

     - Potencial Consciência da Ilicitude 

      - Erro de Proibição Inevit/Escusável

     - Inexigibilidade de Conduta Diversa

      - Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica a ordem não

    manifestamente legal;

    - Circunstâncias atenuantes

    ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • A questão tentou nos confundir com os institutos do CP e do CPM. Apesar de presença em ambos, o instituto traz algumas diferenças.

    Veja o CPM:

         Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

         Obediência hierárquica

           b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    Atenuação de pena

            Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.

  • LETRA B. Bizu máximo para questões de direito. Na área jurídica, NADA é absoluto.

    Sempre que tiver uma alternativa que falar "SEMPRE", "APENAS", "NUNCA", etc, ela será uma alternativa errada.

    Em concurso não passa quem sabe mais, passa quem acerta mais questões

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS