SóProvas


ID
4019167
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos Emanuel, ao ver que seu vizinho João comprou um tênis que tanto almejava, decidiu que queria para si. Aguardou João sair de casa, adentrou em seu quarto e pegou o objeto. Ao passar pelo corredor, em direção a saída da residência, pensou em sua mãe e o quanto ela ficaria decepcionada com sua atitude, assim, deixou o tênis próximo à porta e dirigiu-se para fora. Ao se aproximar da saída, a polícia o surpreendeu e o prendeu. Emanuel confessou para os policiais que seu objetivo foi furtar o tênis de seu vizinho. Considerando a situação hipotética apresentada, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Na questão, a desistência de Carlos Emanuel foi eficaz em impedir a consumação do delito de furto. Assim, ele responde apenas pelo que efetivamente praticou (invasão de domicílio)

  • ( B )

    Para melhor compreensão, favor analise comigo este caso:

    Carlos Emanuel, ao ver que seu vizinho João comprou um tênis que tanto almejava, decidiu que queria para si. Aguardou João sair de casa, adentrou em seu quarto e pegou o objeto.

    I) estamos durante a execução de um crime de furto. É importante o alerta : a jurisprudência atualmente adota a teoria da amotio. O furto se consuma com a inversão da posse do bem. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: “Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

    --------------------------------------------

    Ao passar pelo corredor, em direção a saída da residência, pensou em sua mãe e o quanto ela ficaria decepcionada com sua atitude, assim, deixou o tênis próximo à porta e dirigiu-se para fora

    II) A desistência voluntária se difere da Tentativa.. Vejamos as diferenças:

    Na desistência voluntária : Eu posso continuar , mas não quero

    Na Tentativa eu quero continuar , mas Não posso, Porque sou impedido por circunstâncias alheias a minha vontade.

    Perceba que o rapaz poderia continuar, mas não quis.

    RESPONDE SOMENTE PELOS ATOS PRATICADOS - ART. 150, CP ( VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO)

    Só a título de complementação= Estrutura do iter criminis:

    Cogitação-------------------Preparação----------------------Execução -----------------------------Consumação.

    A desistência voluntaria e a tentativa acontecem entre a execução e a consumação.

    Sobre os itens:

    A) Carlos Emanuel responderá por tentativa de furto do tênis, já que sua intenção era de subtrair coisa alheia móvel.

    O instituto mais adequado é a desistência voluntária, uma vez que iniciou a execução, mas desistiu de prosseguir.

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    B)Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.   

    -----------------

    C) Nesse caso, não há que se falar em desistência voluntária, já que o agente não desistiu do ato por vontade própria, e sim, por situações alheias a sua vontade.

    Foi voluntária . CUIDADO- Voluntariedade é diferente de espontaneidade

    -------------------------

    D) Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

    E) Vide art. 15.

  • SE O CRIME SE CONSUMA COM A INVERSÃO DA POSSE(TEORIA DA AMOTIO), ENTÃO O CRIME DE FURTO ESTARIA CONSUMADO. LOGO O FATO DELE DEIXAR O TÊNIS PODERIA SER ARREPENDIMENTO POSTERIOR. TENDO EM VISTA JÁ ESTA NA POSSE DELE. FIQUEI COM ESSA DUVIDA. MAS LOGICO QUE AS ALTERNATIVAS NOS LEVA A CRER QUE A ALTERNATIVA UNICA E MAIS CORRETA É A QUE A BANCA DEFINIU.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    AFASTA / ELIMINA A TENTATIVA

  • Direto ao ponto...

    Na desistência voluntária, caso da questão em tela, o agente somente irá responder pelos atos já praticados. Nesse sentido, como teve de ingressar na residência para subtrarir o bem, irá responder por violação de domicílio, e quanto ao furto irá ser beneficiado pela "ponte de ouro", conforme o saudoso professor LFG lecionava.

    Gab: "B"

  • A fim de responder corretamente à questão, é preciso analisar a conduta descrita no enunciado e confrontar com o conteúdo de cada um dos itens para verificar qual das alternativas é a correta.
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de violação de domicílio prevista no artigo 150 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências".
    Embora a intenção originária do agente fosse praticar o crime de furto, consubstanciado na subtração do tênis da vítima, antes de completar os atos executórios tendentes a consumar o delito, desistiu de prosseguir no seu intuito delitivo, respondendo tão-somente pelo fato típico já consumado. No caso, incide a desistência voluntária, fenômeno jurídico previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
    Na desistência voluntária, cabe esclarecer, a execução do crime, inicia-se, como visto, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, impedindo a consumação do resultado. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. É por esse motivo que Carlos Emanuel não responde pela tentativa de furto, embora tenha sido detido no momento mencionado.
    Ante as considerações feitas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)

  • Para mim a questão equivocou-se no gabarito porque não é caso de desistência voluntária e sim arrependimento posterior, vejamos:

    Arrependimento posterior       

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    FURTO é sem violência ou grave ameaça, assim como a violação de domicílio, logo encaixa aqui.

    porque não cabe desistência voluntária? vejamos:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    momento de consumação do furto? É cediço que é com a inversão da posse, logo, a questão fala que ele pegou o tênis e no corredor desistiu porque pensou em sua mãe. O crime já está consumado, não há que se falar em desistir de prosseguir na execução ou impedir que o resultado se produza nesse caso concreto. Diferentemente seria se não tivesse consumado o crime.

    Se alguém enxergar diferente me diga pf

  • Lucas felipe, creio eu que pelo fato dele não ter saído ainda da residência, não há que se falar em inversão da posse, portanto, consumação do delito de furto.

  • No caso, não seria um arrependimento posterior, tendo em vista que ele restituiu a coisa e não houve violência ou grave ameaça?
  • Embora muito pertinentes os comentários dos colegas, devo discordar em parte! ... Na minha opinião, o gabarito encontra-se claramente equivocado! ... Vejamos: ... Embasando-se no que aprendi, tenho que a Desistência Voluntária ocorre em momento anterior à consumação do crime! ... Ora, se o crime se consuma, não há de se falar em desistência! ... A Desistência Voluntária impede a consumação do crime, de modo que, se o crime se consumou, pode-se dizer que não houve Desistência! ... Nesse ínterim, no que concerne ao tipo penal "Furto", sabe-se que a jurisprudência adota a teoria do "Amotio" ou "Apprehensio", a qual subordina a consumação do delito de "Furto" à subtração da res furtiva, ou seja, segundo a referida teoria, tão logo o agente subtrai a coisa, consuma-se o delito! ... Tendo essa perspectiva por base, ao analisarmos o enredo do enunciado, constatamos que o agente de fato chegou a subtrair a res furtiva (tenis), de modo que, perfeitamente, o delito de furto se consumou! ... Considerando que o crime se consumou, não há como falar em Desistência Voluntária! ... O agente procedeu com todos os atos executórios necessários, de modo que o crime atingiu seu resultado! ... A Desistência Voluntária teria ocorrido se o agente tivesse desistido da conduta antes de haver subtraído a res furtiva... Com a subtração da coisa, consumou-se o crime! ... Assim, conclui-se que o fenômeno retratado na questão mais se enquadra em caso de "Arrependimento Posterior" do que "Desistência Voluntária"! ... Vejamos: ... Antes da consumação, DESISTE-SE; Após a consumação, ARREPENDE-SE! ... Não há como desistir após a consumação ou se arrepender antes desta! ... Se eu estiver errado, me corrijam!

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Guardem:

    Eu me arrependo daquilo que eu fiz, eu desisto daquilo eu posso fazer.

    arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido

    desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.

  • Furto consumado, sem mais...

    Teoria da Amotio: o agente teve a posse do bem ? Ainda que NÃO seja mansa, pacífica ou desvigiada?

    Responde por furto consumado...

  • nesse caso, o pretenso concursando deve escolher a questão que aparenta ser menos errada.de fato, a questão deveria ser anulada.mas na pior das hipoteses, escolha a menos errada.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    art.15 do cp. o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    que no caso do exemplo: violação de domicílio

    gabarito B

  • Bizu ao responder questões sobre arrependimento eficaz/posterior e desistência voluntária é fazer o Iter Criminis...

    Gabarito: B.

  • responde pelos atos já praticados

    responde pelos atos já praticados

    responde pelos atos já praticados

    responde pelos atos já praticados

    responde pelos atos já praticados

    responde pelos atos já praticados

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    VENHA SER APROVADO COM QUEM JÁ FOI APROVADO!!!!

    GAB B

    RESUMÃO PARA NÃO ERRAR MAIS

    Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porém desistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

    Arrependimento Posterior

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Reparado o dano ou restituída a coisa

    Até o recebimento da denúncia ou da queixa

    por ato voluntário do agente

    a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

    Ex: Paulo furta um celular na loja de seu João, após consumar o crime, o agente se arrependeu com voluntariedade, devolvendo o celular para o dono da Loja, porém seu João prestou uma queixa de Paulo à polícia que veio a responder por Furto com diminuição de pena de 1 a 2 terços pelo Arrependimento Posterior.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR= SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    Fórmula do doutrinador alemão Hans Frank

    tentativa= o agente quer praticar o crime, mas não pode.

    desistência voluntária= o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO se o furto fosse consumado.

    Sendo tido a desistência, julga os crimes cometidos!!

  • Não há que se falar em arrependimento posterior, pois o agente não retirou o objeto da esfera de vigilância da vítima, sendo assim, não consumou o delito. Trata-se, portanto, de desistência voluntária, visto que o agente tinha condições de prosseguir na ação, mas, por livre e espontânea vontade, não o fez

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • #PMMinas

    Desistência Voluntária, pois o agente voluntariamente desistiu de prosseguir na ação, quanto à tentativa consiste em circunstâncias alheias à vontade do agente.

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