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ID
402328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.112/1990, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Joana foi aprovada no seu primeiro concurso público federal, tendo sido publicado ato de nomeação em 5 de junho de 2009. Dessa forma, Joana terá que tomar posse até 5 de julho de 2009, sob pena de se tornar sem efeito o ato de nomeação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    ART. 13 da Lei 8112

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
  • Uma dúvida. O gabarito não deveria ser ERRADO?

    Vejamos: 
    O ato da nomeação deu-se no dia 5 de junho de 2009.
    Conforme ART. 13 da Lei 8112
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 


    Sendo assim, contando o dia 5 de junho como o 1º dia termos como 30º dia o dia 4 de julho de 2009. É isso mesmo? 
  • Salvo melhor juizo, concordo com o Leandro, pois, se contarmos 30 dias do ato de nomeação; qual seja em 05.06.2009... a data limite para a posse será em 04.07.2009. 

    Alguem mais tem esse entendimento???????
  • Verdade, 
    Também concordo que o prazo limite para a posse é 04/7/09.
  • Prezados, acredito que estão cometendo um erro de interpretação. Para exemplificar irei alterar o texto do 1º paragrafo do Art 13 da Lei 8.112 de trinta para um dia:

    A posse ocorrerá no prazo de "um dia contado da publicação" do ato de provimento. 

    Ou seja, teriamos um dia para a posse. O dia 5 de junho de 2009 não pode ser contado como dia 1º pois ainda não se passou um dia desde a publicação.
  • ART. 13 da Lei 8112

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • questão pra quem conhece calendário.

  • Depois dessa questão passei  a decorar os meses em que os meses são de apenas 30 dias, pois caso contrário fosse um mês de 31 essa conta não seria do dia 05 ao dia 05 do mês seguinte seria nesse caso até o dia 06, pois colacariamos mais um dia sendo o mês de 31, pode parecer besteira, mas no dia da prova tudo é válido, seguem os meses de apenas 30 dias no ano:

    Abril, Junho, setembro e novembro.
  • Decorem: (Meses com 30 dias)


    ABRI-SE JUNNO


    ABRIL - SEtembro - JUNho e NOvembro

  • São até 30 dias para realização da posse a partir da nomeação. NÃO É 1 MÊS, e sim 30 dias!!!!!!

    Nesse caso ficou certinho, mas se fosse um mês com até 31 dias, o negócio já ia ser diferente..

    lembrando: ATÉ 30 dias, isso quer dizer que só passa a perder os efeitos a partir do dia 6 de julho...

  • a minha será -4 de agosto.

  • Gente, alguém, por favor me ajuda pois estou sem entender não SÃO 30 DIAS CONSECUTIVOS CONTANDO COM A DATA DA NOMEAÇÃO?

    fiz um mini-calendário e no meu cálculo se encerrou em 04/07/2009  
    5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,1º,2,3,4.

     

    afinal, o dia 5 conta ou não?

  • Certo . A posse deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da nomeação , sob pena de desfazimento do ato da nomeação . Já a entrada em efetivo exercício deverá ser feita em até 15 dias contados do empossamento , sob pena de exoneração , pois a partir da posse já há vínculo com a administração pública

  • Nomeação (Não servidor) ------- até 30 dias -------> POSSE (Já servidor) ------- até 15 dias -------> Exercício

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.112/90, art. 13, § 1º.  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Posse - 30 dias - tornando sem efeito

    Exercício - 15 dias - Exoneração

    Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    certo