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ID
402463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964, e desdobramentos e os reflexos na contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

Quando a anulação de uma despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, a receita será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que eu entendi quando a receita é revertida à dotação originária ela será considerada receita do ano em que se reverter só podendo ser gasta se tal despesa estiver prevista e autorizada em orçamento, não podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercícios anteriores, se não, o administrador de despesas poderá propositadamente provocar esta anulação para limpar alguma cagada que ele fez. 

    Me ajudem...

  • A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação total ou parcial. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Já quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

    Nos termos do Decreto 93.872/1986:

    Art . 28.A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora. 

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Sérgio Mendes. 2014. p. 331.

  • Lei 4320/64.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    A receita será revertida para o ano em que ocorreu a anulação, e não para a dotação originária como disse a questão.

  • Para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado "despesa de exercícios anteriores". Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente.


    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Sérgio Mendes. 2013. p. 413.

    Se as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias, logo elas não podem ser pagas com dotações do exercício anterior.

    Além disso,

    Lei 4320/64.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    Ou seja, a dotação, ao contrário do que diz a questão, não reverterá ao exercício anterior. Mas, será considerada receita do ano vigente.

    Questão errada!
  • bizu

    ANULAÇÃO DE DESPESA:
    Se no mesmo exercício: reverte a importância para a dotação original
    Se em exercício posterior: receita

     

    GAB E

  • Se a anulação ocorrer após o exercício  financeiro, sera mero ajuste contábil.

    Fonte:Doutrina cespiana e mcasp.

  • Anulação da dotação = MESMO EXERCÍCIO ==> reverte à dotação inicial

    EXERC. SUBSEQUENTE ==> Receita Orçamentária.

    Bons estudos.

  • A receita não será revertida à dotação originária, será revertida ao ano que se efetivar.