Mônica, vou tentar ajudar com os comentários do Professor Deusvaldo Carvalho, vejamos:
"A inscrição do empenho em restos a pagar gera uma despesa orçamentária e o seu pagamento (em exercício posterior) ocasiona uma despesa extraorçamentária.
A despesa orçamentária gerada com a inscrição do empenho em restos a pagar acaba sendo demonstrada no Balanço Financeiro, entretanto, ela não foi de fato paga, ou seja, não houve desembolso financeiro com a inscrição do empenho em restos a pagar. Dessa forma, para que a despesa orçamentária gerada pela inscrição de empenhos em restos a pagar não interfira no resultado financeiro do período, é necessária a inserção de uma receita extraorçamentária no mesmo valor, para compensar essa despesa.
Trata-se apenas de uma "receita escritural", ou seja, uma "receita fictícia", uma técnica contábil utilizada apenas para fins de fechamento do Balanço Financeiro".
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, pag. 755-756.
Resumindo:
- INSCRIÇÃO EM RP - Receita Extraorçamentária (para compensar inclusão na despesa orçamentária). Lembrando que ela é registrada em despesa orçamentária porque passou pelo "Empenho".
- PAGAMENTO DE RP - Despesa Extraorçamentária.
Bons estudos