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ID
402469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964, e desdobramentos e os reflexos na contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

A despesa computada orçamentariamente pelo regime de competência, não paga no exercício e inscrita em restos a pagar constitui ingresso extra-orçamentário no balanço financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Correta

    Consideram-se  Restos a Pagar  ou resíduos  passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

    São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Ver, também, o parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 4320/1964: 

     Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Eu nunca entendo essse §único do art. 103, alguém pode explicar ele melhor? 

  • DECORAR:

    RAP - Restos a Pagar é Despesa: 
    Orçamentária no Empenho mas EXTRAorçamentária no Pagamento
    Orçamentária no Empenho mas EXTRAorçamentária no Pagamento
    Orçamentária no Empenho mas EXTRAorçamentária no Pagamento
    Orçamentária no Empenho mas EXTRAorçamentária no Pagamento
    Orçamentária no Empenho mas EXTRAorçamentária no Pagamento
  • Mônica, vou tentar ajudar com os comentários do Professor Deusvaldo Carvalho, vejamos:

    "A inscrição do empenho em restos a pagar gera uma despesa orçamentária e o seu pagamento (em exercício posterior) ocasiona uma despesa extraorçamentária.

     

    A despesa orçamentária gerada com a inscrição do empenho em restos a pagar acaba sendo demonstrada no Balanço Financeiro, entretanto, ela não foi de fato paga, ou seja, não houve desembolso financeiro com a inscrição do empenho em restos a pagar. Dessa forma, para que a despesa orçamentária gerada pela inscrição de empenhos em restos a pagar não interfira no resultado financeiro do período, é necessária a inserção de uma receita extraorçamentária no mesmo valor, para compensar essa despesa.

     

    Trata-se apenas de uma "receita escritural", ou seja, uma "receita fictícia", uma técnica contábil utilizada apenas para fins de fechamento do Balanço Financeiro".

     

    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, pag. 755-756.

     

    Resumindo:

    - INSCRIÇÃO EM RP - Receita Extraorçamentária (para compensar inclusão na despesa orçamentária). Lembrando que ela é registrada em despesa orçamentária porque passou pelo "Empenho".

    - PAGAMENTO DE RP  - Despesa Extraorçamentária.

     

    Bons estudos

  • Balanço Financeiro: demonstrará as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários,