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ID
4026751
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:


I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.



Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 28.IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    B) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Trata-se da Lei 13.146/2015

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    LINGUA PORTUGUESA ESCRITA = 1ª LÍNGUA

    LIBRAS = 2ª LÍNGUA

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Acho que nessa assertiva o erro se deu pelo fato de que foi citada somente as escolas especializadas, pois noe Art. 27 não há tal referência.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

  • GABARITO LETRA A

     I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. ERRADA

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

    PRIMEIRA LÍNGUA: LIBRAS.

    SEGUNDA LÍNGUA: PORTUGUÊS NA FORMA ESCRITA.

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    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. ERRADA.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.CERTO

    Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

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    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. CERTO.

    Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

     

  • Sempre cai essa joça:

    Art. 28, IV -oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Libras -

    Portuguesa - 2ª - Escrita.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: A