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ID
40297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

A pena de demissão imposta a servidores dos TRTs é aplicada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 141 lei 8.112/1990Art.141 As penalidades disciplinares serão aplicadas:I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dosTribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
  • Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - Autoridade Máxima do respectivo poder ou órgão.Suspensão superior a 30 dias - Autoridades administrativas de hierarquia IMEDIATAMENTE inferior. Ex: Ministro de estado no âmbito do Poder Executivo.Advertência ou Suspensão até 30 dias - Chefe da repartição ou autoridade indicada no regimento.Destituição de cargo em comissão - Autoridade que houver feito a nomeação.OBS1: As competências para a aplicação das penalidades NÃO são exclusivas, sendo portanto, passíveis de delegação.OBS2: A autoridade que aplica a penalidade não é necessariamente a que julga.OBS3: Nos casos de advertência e suspensão dos ocupantes de cargos em comissão a competência para a aplicação das referidas penalidades é idêntica.
  • Lei n° 8112: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos PRESIDENTES das Casas do Poder Legislativo e DOS TRIBUNAIS FEDERAIS e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • No caso de demissão quem pode aplicar a penalidade sendo o TRT órgão do poder judiciário é o Presidente do respectivo Tribunal Superior (artigo 141, I, L 8112/90) e não o Presidente da República.
  • Lei n° 8112: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos PRESIDENTES das Casas do Poder Legislativo e DOS TRIBUNAIS FEDERAIS e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    I

  • No caso do INSS, qm demite é o Presidente da República, né?!

  • SIM LUA T.no caso o presidente da república tanto pode demitir como pode delegar para:

    P.G.R

    A.G.U

    M.E

  • O que significa SIM LUA T? 

  • Pode sim, LUA T.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - Autoridade Máxima do respectivo poder ou órgão.

    Suspensão superior a 30 dias - Autoridades administrativas de hierarquia IMEDIATAMENTE inferior. Ex: Ministro de estado no âmbito do Poder Executivo.

    Advertência ou Suspensão até 30 dias - Chefe da repartição ou autoridade indicada no regimento.

    Destituição de cargo em comissão - Autoridade que houver feito a nomeação.

    OBS1: As competências para a aplicação das penalidades NÃO são exclusivas, sendo portanto, passíveis de delegação.

    OBS2: A autoridade que aplica a penalidade não é necessariamente a que julga.

    OBS3: Nos casos de advertência e suspensão dos ocupantes de cargos em comissão a competência para a aplicação das referidas penalidades é idêntica.

    FONTE: flavio ramos de lucena junior

  • LEI 8112/90.

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    BONS ESTUDOS!

  • Ué pensei que incompleta era certo... Só quando a CESPE quer.