SóProvas


ID
4030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 8.112/90, a reversão

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Pode parecer bobo, mas eu só consegui gravar o que é reversão dessa forma:

    reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
  • a)aproveitamentob)reversãoc)remoçãod)readaptação
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Ajuda no direcionamento do comentário.

    CORRETO LETRA B!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • tambem concordo que quando alguem for comentar, postar a resposta correta pq nem todo mundo é
    contribuinte do qpc, então so tem direito a responder a 10 questoes diarias sendo que as vezes as pessoas
    postam as respostas mas mesmo assim fica meio confuso as vezes devido a divergencias de doutrinadores.
    Grata
     
  • Seguem conceitos importantes;
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
          II - no interesse da administração, desde que: 
          a) tenha solicitado a reversão
          b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
          c) estável quando na atividade;
          d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
          e) haja cargo vago

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,(...) com alguns requisitos nos incisos.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível
  • e) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.

    Qual seria a fundamentação a essa alternativa? Se é que há alguma fundamentação, pois creio que o agente não retorna ao serviço público.
  • Provimento é o preenchimento de cargo

    Ele pode ser:

    Originário: Nomeação ( é quando não qualquer relação do servidor que vai preencher o cargocom a Administração).
    • A nomeação tanto vai acontecer para cargo efetivo como para cargo em comissão ( livre nomeação e exoneração), ou seja mesmo um servidor sendo efetivo quando ele assume um cargo em comissão ele se enquadrará no provimento originário, uma vez que estará se disponibilizando a uma nova relação.

    Derivado(é quando já existe uma relação e esta vai ser alterada),são cinco os institutos:
    Recondução, aproveitamento, promoção, reversão e reintegração

    Readaptação- É quando servidor sofre uma limitação física ou mental não conseguindo mais desenvolver as atribuições do seu cargo. Esse servidor ficará submetido a uma perícia e a partir dali apresentam-se duas situações: Ou será aposentado por invalidez Ou será readaptado em outro cargo compatível com o dele ( em vencimentos, atribuições e responsabilidades e nível de escolaridade)

    Reversão- É o retorno do aposentado. Tem- se a reversão em duas situações: Servidor com cargo efetivo e regime próprio está ligado ao RGPS, as regras da sua aposentadoria faz-se presente no art. 40 da CF.

    Aposent. Compulsória: 70 anos de idade ( não podendo mais ficar na administração com cargo efetivo)

    Aposent. Invalidez: Decorrente de acidentes, moléstia profissional, doenças graves, contagiosa e incurável ou decorrente de outros motivos que não esses três. 

  • Aposent. voluntária: O servidor preenche os requisitos que a constituição exige.
    1º- Idade e contribuição
    2º- Idade

     OBS:  Falemos em instituto de reversão quando o servidor se aposentadoria voluntariamente ou por invalidez.

    Ex: João teve um acidente e ficou paraplégico, mediante isso a administração chegou a conclusão de que ele não poderia mais trabalhar. Nessas circunstâncias foi concedido a ele a aposentadoria por invalidez. Mas João passou a ser avaliado periodicamente e constataram que esse problema é reversível. Visto isso, a junta médica declarou insubsistente os motivos pelos os quais ele se aposentou. Em suma, reversão é o retorno do aposentado.

    Reintegração- É o retorno do servidor estável que foi demitido. Ele passa a ser reintegrado quando consegue invalidar a decisão de sua demissão, seja na via administrativa ou seja na via judicial. Ocorrido isso, ele se reintegra com todos os direitos, todas as vantagens que deixou de receber, inclusive o de lotação.(art. 41; parágrafo 2º da CF) e art. 28 lei 8112.
    Se ele encontrar o cargo provido (ocupado), o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo de origem sem direito indenização.
  • historinha:


    o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!

    logo:

    sua vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!! ..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na dele, de boa!

    bons estudos!

  • Reversão: ( REVERDEZ ) lembra de invalidez

    Retorno a atividade por invalidez e no interesse da administração pública.

  • A) constitui sim o provimento derivado,porem nao posto em disponibilidade. ERRADA
    B)CORRETA
    C)Deslocamento do servidor da jus a remoção,é deslocado para praticar os atos de sua função em outra unidade do mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. ERRADA
    D)QUANDO O SERVIDOR RETORNA AS ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA e precisa de outro cargo que adeque suas limitações isso é uma READAPTAÇÃO e não reversao.  ERRADA
    E) EU NÃO SEI... KKKKK VO ESTUDAR MAIS.. VLW

  • Resposta letra B

    para lembrar quais são as formas de provimento: o Rato Roeu a Roupa do Rei PAN

    Palavras chaves

    Readaptação : limitação fisica/mental

    Reversão: volta do aposentado

    Reintegração:Volta do servidor demitido

    Reconduçao:volta ao cargo anterior

    Promocão

    Aproveitamento:Servidor em disponibilidade

    Nomeação

  • Vacina pô!

    ReVersão

    ReAdaptação

    ReCondução

    ReIntegração

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • A) constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.

    APROVEITAMENTO.

    C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REMOÇÃO.

    D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

    READAPTAÇÃO.