ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQÜÊNTE
O encerramento dos processos será:
a) Por indeferimento do pleito;
b) Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
c) Pela expressa desistência do interessado;
d) Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.